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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 009 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências.
native_id6211

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:30.947633-03:00 Aprovado 10 0 0

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Emenda Impositiva nº 009 ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e 
fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras 
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as
seguintes Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da 
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do 
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 93.000,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Parágrafo Único – A referida dotação será destina para a aquisição de 
um Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km), conforme pesquisa 
de preço do Fundo Nacional de Saúde - FNS1
.
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 31.367,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1050 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 40.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
1 https://consultafns.saude.gov.br/#/equipamento/nome
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
manutenção:
a) Polícia Militar do Distrito de Domiciano Ribeiro (R$ 30.000,00);
b) Presídio (R$ 3.000,00)
c) aquisição de câmeras de segurança para o Distrito de Domiciano 
Ribeiro (R$ 7.000,00).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e 
Eventos.
- Obras e instalações.
Valor da dotação: R$ 25.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
construção de uma quadra de areia no Distrito de Domiciano Ribeiro.
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Social Diocesana
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 8.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para o 
Centro Comunitário da Paróquia Bom Jesus da Lapa.
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Secretaria de Assistência Social
- Obras e Instalações.
Valor da dotação: R$ 14.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos serão destinados para a reforma das 
instalações do Centro de Convivência do Distrito de Domiciano Ribeiro.
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1201 – Creche Vovó Francisca.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 6.300,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Folia de Reis do Distrito de Domiciano Ribeiro.
- Material de Consumo..
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festival de Literatura no Cerrado - FLIC.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 3.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal Paulo Gontijo - LASA
- Equipamentos e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Conselho Tutelar
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 3.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 12 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 3.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
manutenção da ASSEPI.
Art. 13 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – Novo Horizonte F.C.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 8.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 14 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 14 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal 
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os 
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 124.367,00
Emendas Diversas: R$ 124.300,00
Total Geral: R$ 248.667,00 (248.734,56).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Cássio Guimarães
Vereador

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