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Emenda Impositiva nº 013, da Bancada de Urbanismo, Obras e Trânsito, ao Projeto
de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri
para o exercício de 2.026 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF I – Santa Maria.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF II – CICADD.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF III – Dom Vital.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF IV – Centro.
- Equipamento e Material Permanente.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF V – Vila Carvalho.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VII – Valentim Roque.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VIII – San Remo.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Manutenção do MAC.
- Cirurgias eletivas.
Valor da dotação: R$ 32.570,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – Novo Horizonte F.C.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 48.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 16.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 10 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 64.770,00
Emendas Diversas: R$ 64.000,00
Total Geral: R$ 128.770,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Daniel da Garagem
Vereador
Paulo Sugai
Vereador
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