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materia nº 14/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 014, da Bancada Cristã ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:31.819606-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Emenda Impositiva nº 014, da Bancada Cristã ao Projeto de Lei nº 067/2025 que 
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da 
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do 
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF I – Santa Maria.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF II – CICADD.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF III – Dom Vital.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF IV – Centro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF V – Vila Carvalho.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VII – Valentim Roque.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VIII – Sam Remo.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 32.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para as 
instituições religiosas da seguinte forma:
a) ASSEPI (R$ 7.000,00) e 
b) Igreja Casa do Oleiro (R$ 25.000,00);
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Associação Pestalozzi de Ipameri.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 32.572,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 30.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para as 
instituições religiosas da seguinte forma:
c) Igreja Só o Senhor é Deus (R$ 10.000,00);
d) Igreja Casa de Oração (R$ 10.000,00);
e) Igreja Deus de Aliança (R$ 5.000,00);
f) Assembleia de Deus Ministério Vila Nova Enedina (R$ 5.000,00);
Art. 11 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 2.570,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 12 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal 
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os anexos, 
além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 64.772,00
Emendas Diversas: R$ 64.570,00
Total Geral: R$ 129.342,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Daniel da Garagem
Vereador
Edivar Ribeiro
Vereador

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