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materia nº 15/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 015 da Bancada do Partido Republicanos ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:31.978101-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Emenda Impositiva nº 015 da Bancada do Partido Republicanos ao Projeto de Lei 
nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o 
exercício de 2.026 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da 
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do 
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF I – Santa Maria.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.000,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF II – CICADD.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.200,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF III – Dom Vital.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF IV – Centro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF V – Vila Carvalho.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VII – Valentim Roque.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VIII – Sam Remo.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 4.600,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Manutenção do MAC.
- Cirurgias eletivas.
Valor da dotação: R$ 32.570,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1039 – Conselho de Segurança Pública - CONSEG.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 16.500,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a 
manutenção das seguintes instituições:
a) Polícia Militar de Domiciano Ribeiro (R$ 10.000,00);
b) Polícia Militar (R$ 3.500,00);
c) CONSEG (R$ 3.000,00).
Art. 10 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Serviços PJ.
Valor da dotação: R$ 2.800,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 11 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 20.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 12 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Sindicato Rural de Ipameri.
- Subvenções Sociais.
Valor da dotação: R$ 20.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 13 - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 - Gruta de Belém
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 14 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal 
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os 
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 63.700,00
Emendas Diversas: R$ 64.300,00
Total Geral: R$ 128.070,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Daniel da Garagem
Vereador
Paulo Sugai
Vereador

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