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Emenda Impositiva nº 016 da Bancada do Partido Progressista ao Projeto de Lei nº
067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o
exercício de 2.026 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Associação Pestalozzi de Ipameri.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 32.572,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Pronto Socorro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 32.572,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Associação Team Ropping.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 9.572,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Abrigo Alfredo Júlio.
- Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 8.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Serviços PJ.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 - Gruta de Belém
- Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 10.00,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – Ipiranga Futebol Clube.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 22.570,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a Igreja
Só o Senhor é Deus.
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Social Diocesana
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único - Os recursos alocados serão direcionados para
manutenção do Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, na Vila Estrela.
Art. 10 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 65.144,00
Emendas Diversas: R$ 65.144,00
Total Geral: R$ 130.286,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Alisson Rosa
Vereador
Edivar Ribeiro
Vereador
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