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materia nº 18/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 018 da Bancada da Criança e Adolescente ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências”.
native_id6274

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:32.513202-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Impositiva nº 018 da Bancada da Criança e Adolescente ao Projeto de Lei
nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o
exercício de 2.026 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF V – Vila Carvalho. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 32.572,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Parágrafo Único – A referida destinação será para a aquisição de material
para consultório odontológico, equipamentos e mobiliários para a referida Entidade de
Saúde da Família.
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Pronto Socorro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 32.572,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – ONG Vila América EC. - Subvenções. Valor da dotação: R$ 32.572,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Creche e Pré-Escolar Luzes da Ribalta
- Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 8.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Creche Municipal Comecinho de Vida
- Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 8.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Centro Municipal de Ensino João Marcelino. - Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 8.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 - Associação Adelino de Carvalho. - Subvenções Sociais
Valor da dotação: R$ 8.500,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 6º - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os anexos,
além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 65.144,00
Emendas Diversas: R$ 65.144,00
Total Geral: R$ 130.216,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025. Divino Cigano
Vereador
Bartô Filho
Vereador

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