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Emenda Impositiva nº 020 da Bancada da Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº
067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o
exercício de 2.026 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 16.286,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – SAMU – Domiciano Ribeiro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 16.286,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Sebastião Lopes da Silva
- Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 16.286,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal Iron Vitor Martins
- Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 10.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Municipal Paulo Gontijo - LASA
- Equipamentos e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 6.280,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 32.572,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2201 – Escola Sebastião Lopes da Silva
- Obras e Instalações. Valor da dotação: R$ 30.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1201 – Creche Vovó Francisca. - Subvenção.
Valor da dotação: R$ 2.532,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 65.144,00
Emendas Diversas: R$ 65.138,00
Total Geral: R$ 130.282,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Neiliane Souza
Vereadora
Cássio Guimarães
Vereador
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