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Emenda Impositiva nº 022 do Partido União Brasil ao Projeto de Lei nº 067/2025
que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício
de 2.026 e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Manutenção do MAC.
- Cirurgias eletivas.
Valor da dotação: R$ 32.570,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro.
- Equipamento e Material Permanente.
Valor da dotação: R$ 32.570,00.
Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2101 – Manutenção do Programa Bombeiro Mirim –
PROEBOM.
- Material de Consumo.
Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri -
ASSEPI.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – Os recursos alocados serão direcionados para a
manutenção Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Família.
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Olga Benário.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 11.500,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Parágrafo Único – A referida dotação advém de indicação do Vereador
Geninho (R$ 6.500.00) e do Vereador Marcelo Godoi (R$ 5.000,00).
Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 2501 – Festa da Padroeira
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 - Gruta de Belém
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Assentamento Ana Ferreira.
- Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 7.570,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1045 – ONG Vila América EC.
- Subvenções.
Valor da dotação: R$ 5.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100).
Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1044 – Associação de Produtores Rurais de Ipameri.
- Subvenção.
Valor da dotação: R$ 15.000,00.
Dotação reduzida:
(1099 99 20250206 999999 (100)).
Art. 10 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA.
Emendas (50% Saúde): R$ 65.140,00
Emendas Diversas: R$ 64.070,00
Total Geral: R$ 129.210,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025.
Geninho
Vereador
Marcelo Godoi
Vereador
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