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materia nº 24/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Impositiva nº 024, da Bancada das Instituições Filantrópicas ao Projeto de Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri para o exercício de 2.026 e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T15:55:33.499734-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Emenda Impositiva nº 024, da Bancada das Instituições Filantrópicas ao Projeto de
Lei nº 067/2025 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ipameri
para o exercício de 2.026 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou as seguintes
Emendas:
As dotações abaixo serão implementadas impositivamente, nos termos da
Emenda nº 055 à Lei Orgânica do Município de Ipameri, no seu art. 146, sendo 50% do
total de emendas parlamentar, deverão ser destinados para os recursos da saúde.
Art. 1º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Manutenção do MAC. - Cirurgias eletivas. Valor da dotação: R$ 55.570,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Parágrafo Único – A referida dotação está a indicação do vereador
Geninho (R$ 32.570,00) e do Vereador Marcelo Godoi (R$ 23.000,00). Art. 2º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – ESF VI – Domiciano Ribeiro. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 4.780,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102). Art. 3º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1301 – Posto de Saúde de Cavalheiros. - Equipamento e Material Permanente. Valor da dotação: R$ 4.780,00. Dotação reduzida:
(13 1301 10 122 1004 9999 999999 102).
Art. 4º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Asilo São Vicente de Paula. - Subvenção. Valor da dotação: R$ 10.856,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 5º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Abrigo Alfredo Júlio. - Subvenção. Valor da dotação: R$ 20.856,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Parágrafo Único – A referida dotação está a indicação do vereador
Geninho (R$ 10.850,00) e do Vereador Marcelo Godoi (R$ 10.000,00). Art. 6º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Adelino de Carvalho. - Subvenção. Valor da dotação: R$ 10.856,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 7º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Rotary Clube. - Subvenção. Valor da dotação: R$ 10.000,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 8º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Evangélica de Pastores de Ipameri - ASSEPI.
- Subvenções. Valor da dotação: R$ 10.000,00.
Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 9º - Fica inserida na respectiva Unidade a seguinte ação:
Unidade: 1601 – Associação Olga Benário. - Subvenção Social.
Valor da dotação: R$ 2.570,00. Dotação reduzida:
(10 1099 99 122 0052 9999 999999 100). Art. 10 - A referida Emenda será encaminhada ao Executivo Municipal
responsável pela consolidação e devidas atualizações das alterações de todos os
anexos, além do Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD e do PPA. Emendas (50% Saúde): R$ 65.130,00
Emendas Diversas: R$ 65.120,00
Total Geral: R$ 130.250,00 (130.289,53).
SALA DAS SESSÕES, aos 19 dias do mês de novembro de 2025. Paulo Sugai
Vereador
Marcelo Godoi
Vereador

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