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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências.
native_id6344

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2025-12-04 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-05T14:42:52.138235-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-12-04T15:14:49.465139-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
MENSAGEM DE LEI Nº.: 052/2025 IPAMERI, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXMO. SR.:
VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências.”
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, no valor de 
R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), serão destinados à ajuda de custo para o 
desenvolvimento das atividades empreendidas pela entidade destinatária, de modo a 
assegurar a sustentabilidade e consequente continuidade de seus programas 
educacionais, sociais, consoante os critérios e padrões de atendimento aprovados pelo 
Município, bem como, em consonância com o competente Plano de Trabalho e 
Aplicação.
Dentre as aplicações dos recursos, destacam-se a destinação de recursos 
para o aluguel de maquinário para nivelamento e ampliação da área adjacente à Pista 
de Esportes Equestres é uma medida essencial para aprimorar a capacidade de 
acolhimento do Município, cujo a área será destinada a camping gratuito para barracas 
e trailers de competidores e familiares que se deslocam de outros estados e municípios. 
Tal iniciativa não apenas demonstra o compromisso de Ipameri com o 
esporte equestre, mas também elimina um custo de hospedagem para os visitantes, 
incentivando uma maior participação nas Provas Equestres e fortalecendo a economia 
local por meio do aumento do fluxo de pessoas durante os eventos. A melhoria da 
infraestrutura de camping permitirá abrigar centenas de visitantes com conforto e 
segurança.
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Outra aplicação crucial da parceria é o custeio do aluguel de maquinário 
para a movimentação, espalhamento e nivelamento da areia adquirida na Pista de 
Esportes Equestres. 
Tal ação é de vital importância, visto que a pista sofre perda significativa 
de areia nas laterais, especialmente durante o período de chuvas e devido à 
movimentação natural dos animais. A manutenção adequada da espessura e do 
nivelamento da areia é um requisito básico de segurança e bem-estar animal, além de 
garantir as condições ideais para a prática esportiva, evitando a compactação do solo e 
garantindo a longevidade da pista para uso em aulas diárias e competições.
A aquisição de tábuas e tocos para a reforma das baias e piquetes da 
associação visa garantir o bem-estar animal e a segurança dos cavalos alojados. 
Grande parte destes animais é utilizada nas aulas diárias proporcionadas para crianças 
e adultos do Município, desempenhando um papel social e educacional importante. A 
reforma é, portanto, uma medida de responsabilidade com o patrimônio da associação e 
com a continuidade das atividades de formação esportiva e lazer oferecidas à 
população.
Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação 
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da 
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas 
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a 
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri -
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de 
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando 
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a 
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma 
legal, senão vejamos:
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial 
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, 
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao 
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[...]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem 
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto 
normativo, que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão 
orçamentária do exercício financeiro de 2025, a qual serão transferidos recursos à 
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes 
de transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a 
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
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PROJETO DE LEI Nº.: ____/2025, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação de Team Roping de 
Ipameri e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERI, 
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº.: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José 
Balduino dos Santos, nº 770 – Centro, CEP 75.780-000 – Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem 
repassados é de R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) e, deverão ser repassados
diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025, 
vinculados à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4041.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir 
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta 
lei.
Art. 3º - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4º - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de 
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos 
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE 
GOIÁS, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2025.
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal

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