Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
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Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
MENSAGEM DE LEI Nº.: 053/2025 IPAMERI, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à Associação Pestalozzi e dá outras providências.”
Vale a pena destacar que os recursos objeto do presente projeto de Lei,
são provenientes de captações por destinações oriundas de Emenda Parlamentar.
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, no valor de
R$200.000,00 (duzentos mil reais), serão destinados para o custeio das atividades
empreendidas por cada entidade destinatária, de modo a assegurar a sustentabilidade e
execução dos projetos e de seus programas sociais, consoante os critérios e padrões
de atendimento aprovados pelo Conselho Municipal de Assistencia Social, bem como,
em consonância com o Plano de Trabalho e Aplicação.
Os valores informados são provenientes das seguintes Emendas:
• Emenda nº 202539650005 – Parlamentar Zacharias Calil
Programação: 521010920250001
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – GND 3.
• Emenda nº 202543360006 – Parlamentar Daniel Agrobom
Programação: 521010920250002
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais) – GND 3.
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Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri -
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma
legal, senão vejamos:
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas,
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[...]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto normativo,
que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão
orçamentária do exercício financeiro de 2025, a qual serão transferidos recursos à
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes de
transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
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Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.: ____/2025, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros, mediante celebração de termo de parceria, à Associação Pestalozzi de
Ipameri, regularmente inscrita no CNPJ nº 05.402.145/0001-32 com sede na Rua 03, nº
06, Villa Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem
repassados é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), proveniente de captações por
destinações oriundas de Emendas Parlamentares, que deverão ser repassados
diretamente ao beneficiário, de acordo com o termo de parceria celebrado entre as
partes.
Art. 2º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2025,
vinculados à seguinte rubrica: 16.1601.08.244.1002.4034.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2025 para fazer face à realização da despesa decorrente desta
lei.
Art. 3º - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4º - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos
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financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 03 (três) dias do mês de dezembro de 2025.
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal