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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERi
ESTADO DE GOIÁS
Projeto de Lei n° 72025 Ipameri-GO, em 03 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a criação do abono
natalino aos servidores da Câmara
Municipal de Ipameri-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
no mês de dezembro do ano de 2025, abono salarial natalino no importe de R$ 1.000,00
(um mil reais reais), a ser pago em parcela única, a todos os servidores públicos efetivos
e comissionados que se encontram na atividade.
Parágrafo Único - O disposto acima aplica-se a todos os que estejam
vinculados ao Poder Legislativo até a data do pagamento do abono referido no caput deste
artigo.
Art. 2° - O abono salarial natalino de que trata o caput do artigo anterior será
concedido em pecúnia como incentivo financeiro para manutenção dos bons préstimos ao
município.
Art. 3o - O valor do abono salarial natalino possui caráter indenizatório e não
integra os vencimentos/salários para qualquer efeito legal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SESSÕES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
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