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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a criação do abono natalino aos servidores da Câmara Municipal de Ipameri-GO.
native_id6347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição arquivada

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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERi 
ESTADO DE GOIÁS
Projeto de Lei n° 72025 Ipameri-GO, em 03 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a criação do abono 
natalino aos servidores da Câmara 
Municipal de Ipameri-GO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 
no mês de dezembro do ano de 2025, abono salarial natalino no importe de R$ 1.000,00 
(um mil reais reais), a ser pago em parcela única, a todos os servidores públicos efetivos 
e comissionados que se encontram na atividade.
Parágrafo Único - O disposto acima aplica-se a todos os que estejam 
vinculados ao Poder Legislativo até a data do pagamento do abono referido no caput deste 
artigo.
Art. 2° - O abono salarial natalino de que trata o caput do artigo anterior será 
concedido em pecúnia como incentivo financeiro para manutenção dos bons préstimos ao 
município.
Art. 3o - O valor do abono salarial natalino possui caráter indenizatório e não 
integra os vencimentos/salários para qualquer efeito legal.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DA SESSÕES, aos 03 dias do mês de dezembro de 2025.
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