br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

materia nº 1042/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 1042 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a vedação de pagamentos diferenciados a servidores e vereadores no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id6351

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 1.042/2025
Dispõe sobre a vedação de pagamentos 
diferenciados a servidores e vereadores no 
âmbito do Legislativo Municipal e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o 
art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos de pagamento 
diferenciados a determinados agentes públicos vioia os princípios da impessoalidade, da 
moralidade administrativa e da igualdade, ocasionando tratamento privilegiado vedado 
pelo ordenamento jurídico, conforme orientação do TCMGO;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos internos 
de pagamento, de modo a assegurar transparência, isonomia e regularidade na execução 
da despesa pública;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento interno da Câmara Municipal de ipameri, RESOLVE:
realização de pagamentos a servidores e vereadores por meio de cheque ou em moeda 
em espécie em condições distintas daquelas aplicáveis aos demais agentes e servidores 
públicos da Câmara Municipal de Ipameri-GO.
agentes públicos deverão observar rigorosamente o mesmo procedimento administrativo 
e financeiro adotado pela Administração Pública Municipal, notadamente mediante 
transferência bancária ou outro meio eletrônico previsto em norma interna.
Art. 1o - A partir de 1o de janeiro de 2026, fica terminantemente proibida a
Art. 2o - Todos os pagamentos efetuados a servidores, vereadores e demais
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 3o - A inobservância do disposto nesta Portaria poderá ensejar a 
responsabilidade administrativa, civil e, se for o caso, penal do agente que autorizar, 
realizar ou se beneficiar de pagamento em desconformidade com esta norma.
Art. 4o - O Departamento de Contabilidade deverá promover as adequações 
necessárias para o integral cumprimento desta Portaria, bem como expedir orientações 
internas complementares, se necessário.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.

open original →