| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de pagamentos diferenciados a servidores e vereadores no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 1.042/2025 Dispõe sobre a vedação de pagamentos diferenciados a servidores e vereadores no âmbito do Legislativo Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme dispõe o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a adoção de procedimentos de pagamento diferenciados a determinados agentes públicos vioia os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, ocasionando tratamento privilegiado vedado pelo ordenamento jurídico, conforme orientação do TCMGO; CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos internos de pagamento, de modo a assegurar transparência, isonomia e regularidade na execução da despesa pública; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento interno da Câmara Municipal de ipameri, RESOLVE: realização de pagamentos a servidores e vereadores por meio de cheque ou em moeda em espécie em condições distintas daquelas aplicáveis aos demais agentes e servidores públicos da Câmara Municipal de Ipameri-GO. agentes públicos deverão observar rigorosamente o mesmo procedimento administrativo e financeiro adotado pela Administração Pública Municipal, notadamente mediante transferência bancária ou outro meio eletrônico previsto em norma interna. Art. 1o - A partir de 1o de janeiro de 2026, fica terminantemente proibida a Art. 2o - Todos os pagamentos efetuados a servidores, vereadores e demais PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 3o - A inobservância do disposto nesta Portaria poderá ensejar a responsabilidade administrativa, civil e, se for o caso, penal do agente que autorizar, realizar ou se beneficiar de pagamento em desconformidade com esta norma. Art. 4o - O Departamento de Contabilidade deverá promover as adequações necessárias para o integral cumprimento desta Portaria, bem como expedir orientações internas complementares, se necessário. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 2026. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.