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materia nº 1043/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 1043 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade político-partidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 1.043/2025
Dispõe sobre a proibição de concessão de 
diárias para viagens com finalidade político￾partidária no âmbito da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, 
caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO que a concessão de diárias constitui verba de natureza 
indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao 
exercício regular das funções institucionais do agente público;
CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos para custear viagens 
com finalidade político-partidária caracteriza desvio de finalidade e afronta direta aos 
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo TCMGO, especialmente 
no Acórdão n° 03951/19, Processo n° 15512/18, Rei. Cons. Francisco José Ramos, 
julgado em 22/05/2019, no sentido de que diárias não podem ser concedidas ou utilizadas 
para atividades estranhas ao interesse público;
CONSIDERANDO que a concessão de diárias exige comprovação efetiva da 
viagem e demonstração inequívoca de que a atividade realizada está diretamente 
relacionada às atribuições legislativas ou administrativas do agente público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
PODER LEGISLATÍVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 1o - Fica terminantemente proibida, a partir desta data, a concessão de 
diárias a agentes públicos para viagens cuja comprovação envolva visitação, participação 
ou quaisquer atividades relacionadas a diretórios, órgãos ou eventos político-partidários, 
por configurarem desvirtuamento da finalidade pública e uso indevido de recursos 
públicos.
Art. 2o - Considera-se finalidade político-partidária, para os fins desta Portaria, 
toda atividade que envolva promoção de partidos, pré-candidatos, candidatos, filiações, 
encontros partidários, visitação e reuniões internas, congressos, eventos de formação 
partidária ou quaisquer atos que não integrem as funções institucionais do agente público.
Art. 3o - A concessão ou o recebimento indevido de diárias em *
desconformidade com esta Portaria implicará responsabilidade administrativa, civil e, 
quando cabível, penal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da obrigação de 
ressarcimento ao erário.
Art. 4o - A unidade administrativa responsável pela análise e concessão de 
diárias deverá proceder à revisão dos fluxos internos, reforçando os mecanismos de 
controle e de comprovação documental.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025.
ALISSeN-dÜSE ROSA DE ANDRADE
Presidente do Poder Legislativo
C ER T IFIC O que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume díó^âmara Munirip/rt dp Ipameri
IpamerKéO,
ânalivtÁ I eniklativn

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