| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade político-partidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 1.043/2025 Dispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade políticopartidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da CRFB/88; CONSIDERANDO que a concessão de diárias constitui verba de natureza indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício regular das funções institucionais do agente público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos para custear viagens com finalidade político-partidária caracteriza desvio de finalidade e afronta direta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo TCMGO, especialmente no Acórdão n° 03951/19, Processo n° 15512/18, Rei. Cons. Francisco José Ramos, julgado em 22/05/2019, no sentido de que diárias não podem ser concedidas ou utilizadas para atividades estranhas ao interesse público; CONSIDERANDO que a concessão de diárias exige comprovação efetiva da viagem e demonstração inequívoca de que a atividade realizada está diretamente relacionada às atribuições legislativas ou administrativas do agente público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: PODER LEGISLATÍVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 1o - Fica terminantemente proibida, a partir desta data, a concessão de diárias a agentes públicos para viagens cuja comprovação envolva visitação, participação ou quaisquer atividades relacionadas a diretórios, órgãos ou eventos político-partidários, por configurarem desvirtuamento da finalidade pública e uso indevido de recursos públicos. Art. 2o - Considera-se finalidade político-partidária, para os fins desta Portaria, toda atividade que envolva promoção de partidos, pré-candidatos, candidatos, filiações, encontros partidários, visitação e reuniões internas, congressos, eventos de formação partidária ou quaisquer atos que não integrem as funções institucionais do agente público. Art. 3o - A concessão ou o recebimento indevido de diárias em * desconformidade com esta Portaria implicará responsabilidade administrativa, civil e, quando cabível, penal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento ao erário. Art. 4o - A unidade administrativa responsável pela análise e concessão de diárias deverá proceder à revisão dos fluxos internos, reforçando os mecanismos de controle e de comprovação documental. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2025. ALISSeN-dÜSE ROSA DE ANDRADE Presidente do Poder Legislativo C ER T IFIC O que o referido documento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume díó^âmara Munirip/rt dp Ipameri IpamerKéO, ânalivtÁ I eniklativn