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materia nº 1057/2025

Tipo Portarias
Número / Ano 1057 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDispõe sobre o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Ipameri-GO durante o recesso parlamentar e dá outras providências, conforme documento em anexo.
native_id6385

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 1.057/2025
Dispõe sobre o funcionamento administrativo 
da Câmara Municipal de Ipameri-GO durante 
o recesso parlamentar e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa 
da Câmara Municipal, em conformidade com os princípios expressos no art. 37 da 
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno 
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o recesso parlamentar se restringe às atividades 
legislativas em plenário, permanecendo em pleno funcionamento os gabinetes 
parlamentares e os setores administrativos, que devem assegurar a regular execução 
das atividades de apoio institucional;
CONSIDERANDO que as diárias constituem verba indenizatória destinada a 
ressarcir despesas extraordinárias de deslocamento, alimentação e hospedagem do 
agente público em serviço, e que sua concessão pressupõe efetiva necessidade e 
interesse público, não se compatibilizando, em regra, com o período de recesso 
parlamentar, no qual o Poder Legislativo não exerce suas funções típicas, conforme 
entendimento consolidado, inclusive, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (HC n° 
0015809-75.2020.3.00.00).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o - Durante o recesso parlamentar compreendido entre 15 a 19 de 
dezembro de 2025, as atividades administrativas e os gabinetes parlamentares da 
Câmara Municipal de Ipameri funcionarão no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h.
t
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
Alt. 2o - Fica estabelecido o período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de 
janeiro de 2026 como recesso de Natal e Ano Novo, ocasião em que não haverá 
expediente administrativo, ressalvados os serviços essenciais definidos pela 
Presidência.
Art. 3o - A partir de 17 de dezembro de 2025, fica vedado o pagamento de 
diárias e a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Ipameri durante o 
recesso parlamentar, ressalvadas as atividades indispensáveis aos serviços da 
Presidência, das Assessorias Especiais e das Assessorias Legislativa, Jurídica e 
Contábil, nos termos da Lei Municipal n° 3.214/2018.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
Asslnaco digilalrr.onlo por AUSSON JOSE ROSA OE ANDRADE;038677B4158 
R, 0=ICP-Brasil, OU=Socrolaría da Rocolta Federal do Brasil - RFB, 
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 011=22621363000187, OU= ALISSON JOSE ROSA D E ^ J n d-B|;cN=ÁuSSÕN‘jÓSERÕSAÍDEÃNDRADE:Õ38é7764{M 
ANDRADE:03867764158 Localização: Data: 2025.12.12 1&43:4443W 
FoxH PDF Reader Versão: 2024.4.0
Alisson Rosa
Presidente do Poder Legislativo
CfckíHMSU LfUB 8 FUtahdu UL»ÇU«»efUÜ,
nesta data, foi fixado e pubücado^o>£acar 
d® e o í t u m ^ J C A i ^ u n i g f ^ I p ^ i
ííüfjo WflitfLatüZit
Analista Lehislativo

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