| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Ipameri-GO durante o recesso parlamentar e dá outras providências, conforme documento em anexo. |
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 1.057/2025
Dispõe sobre o funcionamento administrativo
da Câmara Municipal de Ipameri-GO durante
o recesso parlamentar e dá outras
providências.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa
da Câmara Municipal, em conformidade com os princípios expressos no art. 37 da
Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o recesso parlamentar se restringe às atividades
legislativas em plenário, permanecendo em pleno funcionamento os gabinetes
parlamentares e os setores administrativos, que devem assegurar a regular execução
das atividades de apoio institucional;
CONSIDERANDO que as diárias constituem verba indenizatória destinada a
ressarcir despesas extraordinárias de deslocamento, alimentação e hospedagem do
agente público em serviço, e que sua concessão pressupõe efetiva necessidade e
interesse público, não se compatibilizando, em regra, com o período de recesso
parlamentar, no qual o Poder Legislativo não exerce suas funções típicas, conforme
entendimento consolidado, inclusive, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (HC n°
0015809-75.2020.3.00.00).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o - Durante o recesso parlamentar compreendido entre 15 a 19 de
dezembro de 2025, as atividades administrativas e os gabinetes parlamentares da
Câmara Municipal de Ipameri funcionarão no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMER1
ESTADO DE GOIÁS
Alt. 2o - Fica estabelecido o período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de
janeiro de 2026 como recesso de Natal e Ano Novo, ocasião em que não haverá
expediente administrativo, ressalvados os serviços essenciais definidos pela
Presidência.
Art. 3o - A partir de 17 de dezembro de 2025, fica vedado o pagamento de
diárias e a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal de Ipameri durante o
recesso parlamentar, ressalvadas as atividades indispensáveis aos serviços da
Presidência, das Assessorias Especiais e das Assessorias Legislativa, Jurídica e
Contábil, nos termos da Lei Municipal n° 3.214/2018.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2025.
Asslnaco digilalrr.onlo por AUSSON JOSE ROSA OE ANDRADE;038677B4158
R, 0=ICP-Brasil, OU=Socrolaría da Rocolta Federal do Brasil - RFB,
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), 011=22621363000187, OU= ALISSON JOSE ROSA D E ^ J n d-B|;cN=ÁuSSÕN‘jÓSERÕSAÍDEÃNDRADE:Õ38é7764{M
ANDRADE:03867764158 Localização: Data: 2025.12.12 1&43:4443W
FoxH PDF Reader Versão: 2024.4.0
Alisson Rosa
Presidente do Poder Legislativo
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nesta data, foi fixado e pubücado^o>£acar
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Analista Lehislativo