| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Concede férias aos vereadores. |
| native_id | 6475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 001/2026 Concede férias aos vereadores. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Extraordinário RE 650898), no dia 1o de fevereiro de 2017, que julgou constitucional o pagamento de abono de férias e 13° salário a prefeitos e vice-prefeitos e vereadores, de acordo com o art. 39, §4°, da Constituição da República. CONSIDERANDO a necessidade de previsão legislativa - na Lei Orgânica ou na lei de fixação dos subsídios autorizando o pagamento de 13° e férias, está de acordo com a Lei Municipal n° 2.886/2012 e no §2° do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, bem como da Instrução Normativa n° 12/2017, do TCM. CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal em regulamentar a previsão de férias coletivas e do gozo antecipado de férias, a cada período de recesso parlamentar, a fim de se evitar que na última sessão legislativa seja necessário o pagamento de indenização de férias não gozadas, de acordo com o Acordão/Consulta n° 0009/2018-TCM; RESOLVE: Art. 1o - Fica concedida 30 (trinta) dias de férias para os vereadores, abaixo nominados, a contar de 02 de janeiro de 2026, devendo os mesmos retornarem ao trabalho no dia 02 de fevereiro do corrente ano. - Alisson José Rosa de Andrade; - Bartolomeu Honório do Nascimento Filho; - Cássio Guimarães dos Santos; - Cláudio Machado Vaz; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS - Daniel Martins da Silva; - Divino dos Reis Machado; - Genivaldo Moreira da Silva; - José Edivar Ribeiro; - Marcelo Aparecido Gomes Godoi; - Neiliane de Souza e Silva Santos - Paulo Jose Machado Sugai. Art. 2o - Fica interrompido o período de férias do Vereador Alisson Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Ipameri-GO, devendo o mesmo gozar oportunamente. Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 05 de janeiro de 2026. valendo documento,