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materia nº 1/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaConcede férias aos vereadores.
native_id6475

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 001/2026
Concede férias aos vereadores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, Estado de Goiás, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Recurso 
Extraordinário RE 650898), no dia 1o de fevereiro de 2017, que julgou constitucional o 
pagamento de abono de férias e 13° salário a prefeitos e vice-prefeitos e vereadores, de 
acordo com o art. 39, §4°, da Constituição da República.
CONSIDERANDO a necessidade de previsão legislativa - na Lei Orgânica 
ou na lei de fixação dos subsídios autorizando o pagamento de 13° e férias, está de 
acordo com a Lei Municipal n° 2.886/2012 e no §2° do art. 40 da Lei Orgânica Municipal, 
bem como da Instrução Normativa n° 12/2017, do TCM.
CONSIDERANDO a competência da Câmara Municipal em regulamentar 
a previsão de férias coletivas e do gozo antecipado de férias, a cada período de recesso 
parlamentar, a fim de se evitar que na última sessão legislativa seja necessário o 
pagamento de indenização de férias não gozadas, de acordo com o Acordão/Consulta n° 
0009/2018-TCM;
RESOLVE:
Art. 1o - Fica concedida 30 (trinta) dias de férias para os vereadores, abaixo 
nominados, a contar de 02 de janeiro de 2026, devendo os mesmos retornarem ao 
trabalho no dia 02 de fevereiro do corrente ano.
- Alisson José Rosa de Andrade;
- Bartolomeu Honório do Nascimento Filho;
- Cássio Guimarães dos Santos;
- Cláudio Machado Vaz;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
- Daniel Martins da Silva;
- Divino dos Reis Machado;
- Genivaldo Moreira da Silva;
- José Edivar Ribeiro;
- Marcelo Aparecido Gomes Godoi;
- Neiliane de Souza e Silva Santos
- Paulo Jose Machado Sugai.
Art. 2o - Fica interrompido o período de férias do Vereador Alisson Rosa,
Presidente da Câmara Municipal de Ipameri-GO, devendo o mesmo gozar 
oportunamente.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
porém, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026.
Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 05 de janeiro de 2026.
valendo documento,

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