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materia nº 2/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências.
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PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 002/2026
Dispõe sobre a concessão de férias coletivas 
aos servidores ocupantes de cargos em 
comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e 
dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para o 
encerramento e início do exercício legislativo, bem como o período de menor demanda 
institucional no início do ano;
CONSIDERANDO que é prerrogativa da administração pública estabelecer, 
mediante ato próprio, férias coletivas quando tal medida se mostrar mais eficiente e 
condizente com o interesse público;
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargos em comissão 
possuem regime jurídico específico, sendo possível a adoção de férias coletivas conforme 
o interesse da Administração e a conveniência administrativa.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos 
em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, no período de 02 de janeiro a 02 de 
fevereiro de 2026, conforme abaixo relacionados:
Nome CPF Carqo
R odrigo R ocha M adeira 094.422.476-89 A sse ssor Especial de G estão
E verlenne F ernandes Ferreira 007.351.031-94 Ass. Esp. de C om pras, A lm ox., M anuten. e Cons.
M anoel Pareja Filho 467.984.391-87 A sse sso r Especial da Escola do Legislativo
D uanne R odrigues de O liveira 022.096.691-54 A ssessora Especial de P atrim ônio e A rticulação
Daniel R odrigues M argues 007.696.951-75 C hefe E special da P residência
A line M oreira Dias 031.243.701-39 A ssessora P arlam entar
Luiz G ustavo F lorindo Inácio 067.377.181-40 C oordenador T ransportes
PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
A driana dos Santos C arneiro 469.349.361-91 A ssessora P arlam entar
R ôm ulo R ibeiro Silva 027.873.651-32 C oordenador de Licitação e C ontrato
Elita da Silva 047.577.371-30 A ssessora A dm inistrativa
M arli R osa V az dos Santos 425.923.801-91 A ssessora Financeira
F ernanda S antana M artins da Silva 071.179.751-05 A ssessora Financeira
Isabella de C ássia C arneiro Rosa 036.578.161-43 C hefe de G abinete
U yara R ibeiro da Silva 047.847.711-23 C hefe de G abinete
S auany de A g uia r Sousa 057.104.201.58 C hefe de G abinete
S im one T roncha Dias 017.384.321-22 C hefe de G abinete
Juliana de S ousa Barbosa 025.304.381-61 C hefe de G abinete
Franciele S ilvestre Silva 053.942.421-86 C hefe de G abinete
E leonilda M artins P acheco 001.148.021-14 C hefe de G abinete
Larissa de Jesus Leles Ferreira 009.359.681-21 C hefe de G abinete
M aria de Lourdes José do Prado 695.863.731-34 C hefe de G abinete
G ustavo Estrela Seabra 023.166.141-08 C oordenador de Licitação e C ontratos
D anite Freitas dos Santos 065.344.291-28 A ssessora P arlam entar
Elita Inácio C ândido 479.735.361-91 A ssessora A dm inistrativa
Janete A parecida do N ascim ento 802.565.541-53 A ssessora P arlam entar
Lindom ar Feitosa 981.849.629-91 A sse sso r P arlam entar
G leidiane R ufino A lves 050.169.861-26 A ssessora P arlam entar
Jesus Pereira da Silva 917.476.431-49 A ssessora P arlam entar
V ania Lucas P ereira 040.302.801-96 A ssessora A dm inistrativa
M ara de A lm eida da Silva 007.691.301-51 A ssessora P arlam entar
Deusm i José Pires 469.382.901-30 C hefe de G abinete
E m anuelle M arta dos S antos 717.619.581-19 A ssessora P arlam entar
Edir José da S ilva Junior 034.382.901-03 A ssessor P arlam entar
Larissa dos S antos F onseca 055.037.671-28 A ssessora P arlam entar
M arcus V inícius B orges de Lim a 084.841.791-76 A sse ssor P arlam entar
R afael da Silveira 111.214.301-71 A sse ssor P arlam entar
W iara A lves B randão 068.569.991-94 A ssessora P arlam entar
Jessica dos S antos M elo 707.309.361-71 A ssessora P arlam entar
H oracio C arlos D aher de Faria 383.076.181-74 A sse ssor Jurídico de A tos A dm inistrativos
Bruna de S ouza M artins Borges 014.786.501-84 A ssessora P arlam entar
Art. 2o - Durante o período estabelecido no artigo anterior, permanecerão em 
funcionamento apenas os serviços considerados essenciais, definidos pela Presidência 
da Câmara Municipal.
Art. 3o - A Secretaria Administrativa deverá adotar todas as providências 
necessárias para o devido registro das férias coletivas, comunicação interna e 
organização das escalas de serviços essenciais eventualmente mantidos.
Art. 4o - Eventuais situações excepcionais deverão ser previamente justificadas 
e submetidas à apreciação da Presidência, que decidirá conforme o interesse público.
PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, 
porém, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.

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