| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. |
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PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 002/2026 Dispõe sobre a concessão de férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa para o encerramento e início do exercício legislativo, bem como o período de menor demanda institucional no início do ano; CONSIDERANDO que é prerrogativa da administração pública estabelecer, mediante ato próprio, férias coletivas quando tal medida se mostrar mais eficiente e condizente com o interesse público; CONSIDERANDO que os servidores ocupantes de cargos em comissão possuem regime jurídico específico, sendo possível a adoção de férias coletivas conforme o interesse da Administração e a conveniência administrativa. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: Art. 1o - Ficam concedidas férias coletivas aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, no período de 02 de janeiro a 02 de fevereiro de 2026, conforme abaixo relacionados: Nome CPF Carqo R odrigo R ocha M adeira 094.422.476-89 A sse ssor Especial de G estão E verlenne F ernandes Ferreira 007.351.031-94 Ass. Esp. de C om pras, A lm ox., M anuten. e Cons. M anoel Pareja Filho 467.984.391-87 A sse sso r Especial da Escola do Legislativo D uanne R odrigues de O liveira 022.096.691-54 A ssessora Especial de P atrim ônio e A rticulação Daniel R odrigues M argues 007.696.951-75 C hefe E special da P residência A line M oreira Dias 031.243.701-39 A ssessora P arlam entar Luiz G ustavo F lorindo Inácio 067.377.181-40 C oordenador T ransportes PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS A driana dos Santos C arneiro 469.349.361-91 A ssessora P arlam entar R ôm ulo R ibeiro Silva 027.873.651-32 C oordenador de Licitação e C ontrato Elita da Silva 047.577.371-30 A ssessora A dm inistrativa M arli R osa V az dos Santos 425.923.801-91 A ssessora Financeira F ernanda S antana M artins da Silva 071.179.751-05 A ssessora Financeira Isabella de C ássia C arneiro Rosa 036.578.161-43 C hefe de G abinete U yara R ibeiro da Silva 047.847.711-23 C hefe de G abinete S auany de A g uia r Sousa 057.104.201.58 C hefe de G abinete S im one T roncha Dias 017.384.321-22 C hefe de G abinete Juliana de S ousa Barbosa 025.304.381-61 C hefe de G abinete Franciele S ilvestre Silva 053.942.421-86 C hefe de G abinete E leonilda M artins P acheco 001.148.021-14 C hefe de G abinete Larissa de Jesus Leles Ferreira 009.359.681-21 C hefe de G abinete M aria de Lourdes José do Prado 695.863.731-34 C hefe de G abinete G ustavo Estrela Seabra 023.166.141-08 C oordenador de Licitação e C ontratos D anite Freitas dos Santos 065.344.291-28 A ssessora P arlam entar Elita Inácio C ândido 479.735.361-91 A ssessora A dm inistrativa Janete A parecida do N ascim ento 802.565.541-53 A ssessora P arlam entar Lindom ar Feitosa 981.849.629-91 A sse sso r P arlam entar G leidiane R ufino A lves 050.169.861-26 A ssessora P arlam entar Jesus Pereira da Silva 917.476.431-49 A ssessora P arlam entar V ania Lucas P ereira 040.302.801-96 A ssessora A dm inistrativa M ara de A lm eida da Silva 007.691.301-51 A ssessora P arlam entar Deusm i José Pires 469.382.901-30 C hefe de G abinete E m anuelle M arta dos S antos 717.619.581-19 A ssessora P arlam entar Edir José da S ilva Junior 034.382.901-03 A ssessor P arlam entar Larissa dos S antos F onseca 055.037.671-28 A ssessora P arlam entar M arcus V inícius B orges de Lim a 084.841.791-76 A sse ssor P arlam entar R afael da Silveira 111.214.301-71 A sse ssor P arlam entar W iara A lves B randão 068.569.991-94 A ssessora P arlam entar Jessica dos S antos M elo 707.309.361-71 A ssessora P arlam entar H oracio C arlos D aher de Faria 383.076.181-74 A sse ssor Jurídico de A tos A dm inistrativos Bruna de S ouza M artins Borges 014.786.501-84 A ssessora P arlam entar Art. 2o - Durante o período estabelecido no artigo anterior, permanecerão em funcionamento apenas os serviços considerados essenciais, definidos pela Presidência da Câmara Municipal. Art. 3o - A Secretaria Administrativa deverá adotar todas as providências necessárias para o devido registro das férias coletivas, comunicação interna e organização das escalas de serviços essenciais eventualmente mantidos. Art. 4o - Eventuais situações excepcionais deverão ser previamente justificadas e submetidas à apreciação da Presidência, que decidirá conforme o interesse público. PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, porém, retroagindo seus efeitos a contar de 02 de janeiro de 2026. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 05 dias do mês de janeiro de 2026.