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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências.
native_id6480

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T10:38:41.717634-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-01-21T10:14:10.035464-03:00 Aprovado 9 0 0

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*****
0 Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 001/2026 IPAMERI, 16 DE JANEIRO DE 2026.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, URGÊNCIA,
nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, que “Autoriza 
o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá outras providências.”
Vale a pena destacar que os recursos objeto do presente projeto de Lei, 
são provenientes de captações pela Associação Adelino de Carvalho junto às empresas 
privadas LEROY MERLIN S.A e ECORODOVIAS.
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, no valor de R$ 
416.725,52 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e 
dois centavos), serão destinados à ajuda de custo para o desenvolvimento das 
atividades empreendidas pela entidade destinatária, de modo a assegurar a 
sustentabilidade e consequente continuidade de seus programas educacionais, sociais, 
pedagógicos, consoante os critérios e padrões de atendimento aprovados pelo 
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, bem como, em consonância com o 
competente Plano de Trabalho e Aplicação.
Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação 
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da 
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas 
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a 
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri - 
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de 
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando 
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a 
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma 
legal, senão vejamos:
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial 
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, 
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao 
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[ - ]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto normativo, 
que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão 
orçamentária do exercício financeiro de 2026, a qual serão transferidos recursos à 
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes de 
transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a 
propor o projeto em apreço.
J A NIO Assinado de forma digital
Respeitosamente, pacheco:1983 pachko:i9836074io4
6074104 Do^ :20260'-2015:38:22
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763,606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI N0.: GÚJJ202S, 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Adelino de Carvalho e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos 
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 02.120.509/0001-01, com sede à Rua 
Vitorino Benvinhati, 41 - Bairro Dom Vital, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem 
repassados é de R$ 416.725,52 (quatrocentos e dezesseis mil setecentos e vinte e 
cinco reais e cinquenta e dois centavos), proveniente de captações financeiras 
realizadas pela instituição junto ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescente e, 
deverão ser repassados durante o exercício de 2026, diretamente ao beneficiário, 
mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026, 
vinculados à seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir 
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta 
lei.
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Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho e Aplicação.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de 
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos 
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
Parágrafo Único - A Prestação de Contas e demais documentos que 
comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026.
JANIO
PACHECO:198360741 
04
Assinado deforma digital por 
JANIO PACHECO:! 9836074104 
Dados: 2026.01,2015:38:57 
-03W
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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