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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri-Goiás e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T10:38:41.933431-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-01-21T10:14:10.252094-03:00 Aprovado 9 0 0

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* * 44
K
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 002/2026 IPAMERI, 16 DE JANEIRO DE 2026.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, em caráter de URGÊNCIA, nos termos 
do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre autorização do Poder Executivo Municipal para realizar repasse 
financeiro através de subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI,
inscrita no CNPJ sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-Go, à 
Rua 03, n° 06, Vila Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri - Go.
A Associação Pestalozzi, como a explicitada, é uma organização da 
sociedade civil e não tem a lucratividade como fim, ou seja, ela desenvolve ações de 
interesse público e não têm o lucro como objetivo. Tal organização atua na sociedade 
com caráter pedagógico, informativo e já reconhecido como de interesse social e, 
inclusive, tem feito um trabalho de grande relevância para a sociedade na seara da 
saúde.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas 
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, sobremaneira, 
possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri - 
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de 
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando 
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a 
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma 
legal, senão vejamos:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial 
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o 
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, 
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao 
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
VII - a colaboração com as entidades assistenciais aue visem
a proteção e a educação do menor.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a 
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente, JANIO Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO: 19 PACHECO:! 9836074104
836074104
Dados: 2026.01.20 
15:39:37 -03‘00’
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
PROJETO DE LEI N0.: n03l202G. DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri￾GO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI-GO, inscrita no CNPJ 
sob n0.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 03, n° 06, Vila 
Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipam eri-GO.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à 
Subvenção Social, poderá ser de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) dentro do 
exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2025, vinculados a seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de janeiro de 2026.
JANIO
PACHECO: 19836074104
Assinado de forma digital por 
JANIO PACHECO: 19836074104 
Dados; 2026.012015.40:03 -OSW
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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