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P oder E xecutivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 003/2026 IPAMERI, 16 DE JANEIRO DE 2026.
EXMO. SR.:
VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que “Autoriza
o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à Associação de Team Roping de Ipameri e dá outras providências.”
Os recursos de que trata a presente matéria legislativa, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), serão destinados à ajuda de custo para o
desenvolvimento das atividades empreendidas pela entidade destinatária, de modo a
assegurar a sustentabilidade e consequente continuidade de seus programas
educacionais, sociais, consoante os critérios e padrões de atendimento aprovados pelo
Município, bem como, em consonância com o competente Plano de Trabalho e
Aplicação.
Dentre as aplicações dos recursos, destacam-se a destinação de recursos
para o aluguel de maquinário para nivelamento e ampliação da área adjacente à Pista
de Esportes Equestres é uma medida essencial para aprimorar a capacidade de
acolhimento do Município, cujo a área será destinada a camping gratuito para barracas
e trailers de competidores e familiares que se deslocam de outros estados e municípios.
Tal iniciativa não apenas demonstra o compromisso de Ipameri com o
esporte equestre, mas também elimina um custo de hospedagem para os visitantes,
incentivando uma maior participação nas Provas Equestres e fortalecendo a economia
local por meio do aumento do fluxo de pessoas durante os eventos. A melhoria da
infraestrutura de camping permitirá abrigar centenas de visitantes com conforto e
segurança.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNP] 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Outra aplicação crucial da parceria é o custeio do aluguel de maquinário
para a movimentação, espalhamento e nivelamento da areia adquirida na Pista de
Esportes Equestres.
Tal ação é de vital importância, visto que a pista sofre perda significativa
de areia nas laterais, especialmente durante o período de chuvas e devido à
movimentação natural dos animais. A manutenção adequada da espessura e do
nivelamento da areia é um requisito básico de segurança e bem-estar animal, além de
garantir as condições ideais para a prática esportiva, evitando a compactação do solo e
garantindo a longevidade da pista para uso em aulas diárias e competições.
A aquisição de tábuas e tocos para a reforma das baias e piquetes da
associação visa garantir o bem-estar animal e a segurança dos cavalos alojados.
Grande parte destes animais é utilizada nas aulas diárias proporcionadas para crianças
e adultos do Município, desempenhando um papel social e educacional importante. A
reforma é, portanto, uma medida de responsabilidade com o patrimônio da associação e
com a continuidade das atividades de formação esportiva e lazer oferecidas à
população.
Ressalta-se que à instituição caberá a prestação de contas da aplicação
de todos os recursos repassados pelo Poder Executivo, sob pena de devolução da
remessa financeira.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais e possibilitando a
solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Nesse diapasão, observa-se que a Lei Orgânica do Município de Ipameri -
Goiás, estabelece que o ente federativo, isoladamente, ou, através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas, manterá programas de
assistência à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando
assegurar a colaboração com as entidades assistenciais que visem a proteção e a
educação do menor, conforme preconiza o inciso VII, do art. 204 do referido diploma
legal, senão vejamos:
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Art. 204. A família, base da sociedade, receberá proteção especial
do Município, que, isoladamente ou através de convênios com o
Estado, com a União e com entidades assistenciais privadas,
manterá programas de assistência à maternidade, à criança, ao
adolescente, ao idoso e ao deficiente, visando assegurar:
[ - ]
VII - a colaboração com as entidades assistenciais que visem
a proteção e a educação do menor.
Dessa forma, pugna aos senhores a aprovação do referido texto
normativo, que está em consonância com a legislação Municipal, com devida previsão
orçamentária do exercício financeiro de 2026, a qual serão transferidos recursos à
referida instituição, mediante celebração de termo de parceria.
Encaminha-se anexo ao presente projeto de Lei, cópia dos comprovantes
de transferências dos valores devidamente consolidados no tesouro municipal.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
JANIO Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO: 1 PACHECCM9836074104
Dados: 2026.01.20
9836074104 15:41:28 -03'00'
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
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Tel: 0**643491-6000
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PROJETO DE LEI N0.: flflV /2026.16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à Associação de Team Roping de
Ipameri e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos
financeiros mediante convênio à ASSOCIAÇÃO DE TEAM ROPING DE IPAMERI,
regularmente inscrita no CNPJ/MF sob n0.: 28.902.364/0001-86, com sede à Rua José
Balduino dos Santos, n° 770 - Centro, CEP 75.780-000 - Ipameri, Estado de Goiás.
Parágrafo Único - O valor total dos recursos financeiros a serem
repassados é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, deverão ser repassados
diretamente ao beneficiário, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados
recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2026,
vinculados à seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Parágrafo Único - Fica o setor de contabilidade autorizado a abrir
mediante Decreto, créditos adicionais de natureza suplementar junto a Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026 para fazer face à realização da despesa decorrente desta
lei.
Art. 3o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho e Aplicação.
Art. 4o - A entidade beneficente destinatária do repasse de recursos de
que trata esta Lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos
financeiros recebidos, no prazo definido para execução da parceria.
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