br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder apoio cultural, mediante subvenção social, à entidade que menciona e dá outras providências.
native_id6483

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-21T10:38:42.366208-03:00 Aprovado 9 0 0
2026-01-21T10:14:10.669379-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 004/2026 IPAMERI, 20 DE JANEIRO DE 2026.
EXMO. SR.:
VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe 
sobre autorização do Poder Executivo Municipal para realizar repasse financeiro através 
de subvenção social, referente a Apoio Cultural, com a ASSOCIAÇÃO DE
PRESTAÇÃO AMBIENTAL ENTRE RIOS-RÁDIO COMUNITÁRIA ENTRE RIOS FM
87,9, inscrita no CNPJ sob n0.: 03.001.939/0001-69, sediada no Município de Ipameri￾Go, à Rua General Mascarenhas de Morais, n°.:53, Centro.
As Rádios Comunitárias, como a explicitada, são organizações da 
sociedade civil e são entidades privadas sem fins lucrativos, ou seja, que desenvolvem 
ações de interesse público e não têm o lucro como objetivo. Tais organizações atuam 
na sociedade com caráter pedagógico, informativo e já reconhecido como de interesse 
social.
Com o propósito de dar publicidade às ações institucionais do Poder 
Executivo, sem fazer distinção pelo canal a ser feito, inteiramente de interesse de toda 
comunidade, é que submeto o presente texto normativo para deliberação dessa Nobre 
Câmara Legislativa.
As parcerias entre o Estado e as Associações qualificam as políticas 
públicas, aproximando-as das pessoas e das realidades locais, sobremaneira, 
possibilitando a solução de problemas sociais específicos de forma criativa e inovadora.
Já há processo de credenciamento no Município, no entanto, pela 
natureza comunitária da organização em comento, a mesma não pode realizar o 
credenciamento, ou ser remunerada pelos serviços públicos prestados, todavia, para a 
sua manutenção e sobrevivência, inegável a necessidade de se apoiar a atividade.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
> t
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos 
levaram a propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
IA M IO Assinado de forma digital por
J M IN IU JANIO
PACHEC0:1 98360 PACHECO:19e36074l04
Dados 2026.0UO 15:42:34
74104 .03w
JÂNIO PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N0.: #5/2026, DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
conceder apoio cultural, mediante subvenção 
social à entidade que menciona e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
subvenção social ou patrocínio de apoio cultural à ASSOCIAÇÃO DE PRESTAÇÃO
AMBIENTAL ENTRE RIOS-RÁDIO COMUNITÁRIA ENTRE RIOS FM 87,9, inscrita no 
CNPJ sob n0.: 03.001.939/0001-69, sediada no Município de Ipameri-GO, à Rua 
General Mascarenhas de Morais, n° 53, Centro.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, referente à Apoio 
Cultural, poderá ser de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) dentro do exercício 
de 2026.
Art. 2o - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de 
Plano de Trabalho.
Art. 3o - Para ter direito ao recebimento da subvenção, a Associação 
deverá prestar contas ao Município das divulgações realizadas, requisito obrigatório 
para habilitar-se ao subsídio, bem como das despesas realizadas com o subsídio.
Art. 4o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2026, dotação orçamentária: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2026.
Assinado de forma digital por 
JANIO JANIOPACHECO:19836074104
PACHECO:19836074104 Dados: 2026.01.20 15:43:05 
-03'00'
JÂNIO PACHECO
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

open original →