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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026, 21 DE JANEIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Resolução nº 11/2003,
que “Institui o Regimento Interno”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou a seguinte
Resolução:
Art. 1º - O art. 33 da Resolução nº 11/2003, que “Institui o Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 - As Comissões Permanentes são seis, sendo cada uma
composta por três membros e igual número de suplentes, com as seguintes
denominações:
I - Constituição, Justiça e Redação;
II - Orçamento e Finanças;
III - Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura, Serviços Públicos e
Habitação;
IV - Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da Mulher;
V - Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
VI - Defesa e Direitos dos Animais.”
Art. 2º - O art. 37 da Resolução nº 11/2003, que “Institui o Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37 - Compete a Comissão de Direitos Humanos, Saúde, Assistência
Social e Direitos da Mulher:
I - Emitir parecer quanto a matérias referentes ao assunto;
II - Receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou à
violação de Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da
Mulher;
III - Fiscalizar e acompanhar os programas do Poder Executivo, relativos
à proteção dos Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da
Mulher;
IV - Colaborar com entidades não governamentais, municipais, regionais
ou estaduais que atuem na defesa dos Direitos Humanos, Saúde,
Assistência Social e Direitos da Mulher.
V - Promover pesquisas e estudos relativos à situação dos Direitos
Humanos, Saúde, Assistência Social e Direitos da Mulher no Município.”
Art. 3º - O art. 38 da Resolução nº 11/2003, que “Institui o Regimento
Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38 - Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:”
I - Emitir parecer quanto a matérias referentes ao assunto;
II - Proposições e assuntos relacionados com a educação e instrução
pública;
III - Organização ou reorganização de órgãos da administração direta ou
indireta, aplicados a esses fins;
IV - Proposições e assuntos que digam respeito à cultura, inclusive
artística, e à organização e reorganização de órgãos da administração
direta ou indireta a esses fins dirigidos;
V - Proposições e assuntos que digam respeito aos esportes e ao lazer,
bem como a organização de órgãos da administração direta ou indireta a
esses fins dirigidos.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 21 dias do mês de janeiro de 2026.
Alisson Rosa
Presidente
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