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PROJETO DE LEI Nº 006/2026, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Campanha Permanente de
Conscientização e Prevenção da Violência
contra a Mulher no Município de Ipameri- GO, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica instituída, no âmbito do Município de Ipameri, a Campanha
Permanente de Conscientização e Prevenção da Violência contra a Mulher, com a
finalidade de promover ações educativas, informativas e preventivas voltadas ao
enfrentamento de todas as formas de violência praticadas contra a mulher.
Art. 2º - São objetivos da Campanha:
I - conscientizar a população sobre os direitos das mulheres e as formas de
violência doméstica e familiar;
II - estimular a cultura do respeito, da igualdade de gênero e da não
violência;
III - divulgar os canais de denúncia e os serviços públicos de apoio e
acolhimento às mulheres;
IV - incentivar a prevenção da violência por meio da educação e da
informação continuada;
V - fortalecer a articulação da rede municipal de proteção à mulher.
Art. 3º - A Campanha será desenvolvida de forma contínua, podendo
compreender, entre outras ações:
I - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa;
II - distribuição de material educativo e informativo;
III - ações educativas em escolas, unidades de saúde e centros de
assistência social;
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IV - campanhas institucionais nos meios de comunicação e nas redes
sociais oficiais do Município;
V - parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e
órgãos públicos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá articular-se com órgãos
estaduais, federais e com entidades da sociedade civil para a execução das ações
previstas nesta Lei, respeitadas as competências de cada ente.
Art. 5º - As ações decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
para assegurar sua fiel execução.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026. Neiliane Souza
Vereadora
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JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo instituir, no
âmbito do Município de Ipameri, uma Campanha Permanente de Conscientização e
Prevenção da Violência contra a Mulher, reconhecendo que o enfrentamento desse
grave problema social exige atuação contínua do Poder Público, para além de ações
pontuais.
A violência contra a mulher constitui violação aos direitos humanos e
demanda políticas públicas baseadas na prevenção, na informação e na educação
social, áreas em que o Município possui plena competência para atuar. Ao instituir
uma campanha permanente, o Poder Legislativo municipal contribui para a
construção de uma cultura de respeito, igualdade e proteção à dignidade da mulher.
O projeto não cria despesas obrigatórias de caráter continuado nem
invade competências da União ou do Estado, limitando-se a estabelecer diretrizes
gerais de atuação educativa e preventiva, em consonância com a autonomia
municipal e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da
proteção aos direitos fundamentais.
Diante de sua relevância social e de sua juridicidade, conta a presente
matéria com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação. SALA DAS SESSÕES, aos 04 dias do mês de fevereiro de 2026. Neliane Souza
Vereadora
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