| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de diárias e reembolso de despesas para servidores que especifica e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 007/2026 Dispõe sobre a fixação de diárias e reembolso de despesas para servidores que especifica e dá outras providências. CONSIDERANDO, a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua a Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno; CONSIDERANDO, que as diárias são pagamentos feitos ao agente público e servidor público, que se desloca, eventualmente a serviço, da localidade onde tem exercício para outra e objetiva indenizá-lo das despesas extraordinárias de locomoção, alimentação e hospedagem. Tanto a instituição da parcela em comento quanto a atualização dos seus valores devem ser feitas por Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo e com a sanção do chefe do Poder Executivo, devendo-se observar sempre os princípios insculpidos no art. 37 da CRFB/88. CONSIDERANDO, dessa forma, a concessão de diárias a servidores do Poder Legislativo, diz respeito à matéria interna corporis, razão pela qual, com a devida observação dos princípios constitucionais no art. 37 da CRFB/88, notadamente o da razoabilidade, economicidade e o princípio da proibição de excesso, isso porque objetiva aferir compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: Art. 1o - Fica fixado, conforme atendimento ao disposto no inciso II do art. 1o da Resolução n° 003/2007, datada de 12/02/2007 considerando-se para as diárias e reembolso de despesas dos servidores abaixo relacionados os seguintes valores: I - Diárias Cargo/Função Descrição Valor R$ Analista Legislativo; PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Assistente Legislativo, Agente Legislativo, DAS-05, DAS-06 DAS07, DAS-08 e DAS-09. Diária 220,00 DAS-03, DAS-04 e Coordenador de Transportes Diária 90,00 II - Reembolso. Cargo/Função Despesas DAS-01 e DAS-02. Reembolso de Despesas Art. 2o - Fixa-se como limite máximo mensal de gastos por cada servidor a importância equivalente a 06 (seis) diárias ou reembolso. Art. 3o - A declaração ou o documento legal de comprovação de diária previsto no art. 1o deve estar diretamente relacionado às atividades administrativas da Câmara Municipal de Ipameri-GO. § 1 0 - Os documentos mencionados neste artigo serão submetidos à análise jurídica para a verificação de sua legalidade. Caso sejam considerados irregulares, os valores correspondentes deverão ser restituídos ou descontados na próxima folha de pagamento. §2° - O pagamento de diárias e/ou ressarcimentos das despesas aos servidores mencionados no inciso II do art. 1o somente será efetuado se estiverem devidamente acompanhados pelo respectivo vereador ou em evento autorizado pela Câmara Municipal. Art. 4o - Fica revogada a Portaria n° 304/2025. Art. 5o - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ttugo Walier Carneiro 6. Analista Legislativo Alissonjüosã Presidenlerío_egislativo CERTIFICO que o referido documento, rmia iata,foifixado• puWicadonoplacar de costume da Câmara Municipal ipameri ipamwt-GO,