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materia nº 7/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-01
EmentaDispõe sobre a fixação de diárias e reembolso de despesas para servidores que especifica e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 007/2026
Dispõe sobre a fixação de diárias e 
reembolso de despesas para servidores 
que especifica e dá outras providências.
CONSIDERANDO, a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da 
Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua a Constituição 
Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO, que as diárias são pagamentos feitos ao agente público 
e servidor público, que se desloca, eventualmente a serviço, da localidade onde tem 
exercício para outra e objetiva indenizá-lo das despesas extraordinárias de locomoção, 
alimentação e hospedagem. Tanto a instituição da parcela em comento quanto a 
atualização dos seus valores devem ser feitas por Lei específica de iniciativa do Poder 
Legislativo e com a sanção do chefe do Poder Executivo, devendo-se observar sempre os 
princípios insculpidos no art. 37 da CRFB/88.
CONSIDERANDO, dessa forma, a concessão de diárias a servidores do 
Poder Legislativo, diz respeito à matéria interna corporis, razão pela qual, com a devida 
observação dos princípios constitucionais no art. 37 da CRFB/88, notadamente o da 
razoabilidade, economicidade e o princípio da proibição de excesso, isso porque objetiva 
aferir compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições 
desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos 
fundamentais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o - Fica fixado, conforme atendimento ao disposto no inciso II do art. 1o 
da Resolução n° 003/2007, datada de 12/02/2007 considerando-se para as diárias e 
reembolso de despesas dos servidores abaixo relacionados os seguintes valores:
I - Diárias
Cargo/Função Descrição Valor R$
Analista Legislativo;
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Assistente Legislativo, 
Agente Legislativo, 
DAS-05, DAS-06 DAS￾07, DAS-08 e DAS-09.
Diária 220,00
DAS-03, DAS-04 e 
Coordenador de 
Transportes
Diária 90,00
II - Reembolso.
Cargo/Função Despesas
DAS-01 e DAS-02. Reembolso de Despesas
Art. 2o - Fixa-se como limite máximo mensal de gastos por cada servidor a 
importância equivalente a 06 (seis) diárias ou reembolso.
Art. 3o - A declaração ou o documento legal de comprovação de diária 
previsto no art. 1o deve estar diretamente relacionado às atividades administrativas da 
Câmara Municipal de Ipameri-GO.
§ 1 0 - Os documentos mencionados neste artigo serão submetidos à análise 
jurídica para a verificação de sua legalidade. Caso sejam considerados irregulares, os 
valores correspondentes deverão ser restituídos ou descontados na próxima folha de 
pagamento.
§2° - O pagamento de diárias e/ou ressarcimentos das despesas aos 
servidores mencionados no inciso II do art. 1o somente será efetuado se estiverem 
devidamente acompanhados pelo respectivo vereador ou em evento autorizado pela 
Câmara Municipal.
Art. 4o - Fica revogada a Portaria n° 304/2025.
Art. 5o - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ttugo Walier Carneiro
6. Analista Legislativo
Alissonjüosã
Presidenlerío_egislativo
CERTIFICO que o referido documento,
rmia iata,foifixado• puWicadonoplacar
de costume da Câmara Municipal ipameri
ipamwt-GO,

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