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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaEm caráter de urgência, informações referentes à Lei Municipal que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipameri, originária do Projeto de Lei nº 052/2024.
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2026-02-13T15:25:50.260904-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 004/2026
Senhor Presidente,
Os Vereadores abaixo subscritos, no exercício das atribuições que lhes
são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, vêm, respeitosamente,
REQUERER ao Chefe do Poder Executivo Municipal o encaminhamento das
informações abaixo relacionadas, referentes à Lei Municipal que instituiu o Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Prefeitura Municipal de
Ipameri, originária do Projeto de Lei nº 052/2024.
DOS PEDIDOS DE INFORMAÇÃO
Requer-se que o Poder Executivo informe, de forma clara e documentada:
1 - Se existe tabela de vencimentos vigente aplicável aos cargos previstos na referida
lei, indicando o ato normativo que a instituiu e encaminhando cópia.
2 - Qual a base legal atualmente utilizada para o pagamento da remuneração dos
servidores alcançados pelo Plano de Cargos e Carreiras, esclarecendo se decorre de
legislação anterior ou de outro ato normativo.
3 - Se o Plano de Cargos e Carreiras vem sendo aplicado, ainda que parcialmente,
especificando quais dispositivos estão em execução, desde quando e quais cargos foram
alcançados.
4 - Se já houve concessão de progressões funcionais ou adicionais, indicando o
fundamento normativo adotado e se tais concessões ocorreram após a edição de lei
específica, conforme previsto no próprio texto legal.
5 - Se o Conselho Especial de Administração e Remuneração previsto na lei foi
instituído, encaminhando, em caso positivo, o ato de criação e eventuais deliberações.
6 - Se houve estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação
da lei e se há acompanhamento ou manifestação do Tribunal de Contas do Estado de
Goiás sobre sua execução.
7 - Se o Poder Executivo reconhece a necessidade de complementação legislativa, especialmente quanto à instituição da tabela de vencimentos, e se há previsão de envio
de projeto de lei à Câmara Municipal.
DO PRAZO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo previsto no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, para fins de exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo.
SALA DAS SESSÕES, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026.
Vereadores Requerentes:
Neiliane Souza
Vereadora
Cláudio Machado Daniel da Garagem Divino Cigano
Vereador Vereador Vereador
Bartô Filho Paulo Sugai
Vereador Vereador

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