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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Lar e Creche São Francisco e dá outras providências.
native_id6508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:36:59.858950-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-13T15:17:17.613315-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº.: 0+ /2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à ASSOCIAÇÃO LAR E CRECHE
SÃO FRANCISCO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à ASSOCIAÇÃO LAR E CRECHE SÃO FRANCISCO, inscrita no
CNPJ sob nº.: 02.120.947/0001-61, sediada no Município de Ipameri-GO, sediada no
Município de Ipameri-Go, à Rua Vereador Luiz de Oliveira, nº 39, Centro, CEP: 75.780-
000.
$1º O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social,
poderá ser de até R$11.000,00 (onze mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante
termo de parceria celebrado entre as partes.
§2° Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de
captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário.
Art. 2º - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de
2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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