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Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº.: 02/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE
CARVALHO e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à ASSOCIAÇÃO ADELINO DE CARVALHO, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob nº.: 02.120.509/0001-01, com sede à Rua Vitorino Benvinhati, 41 — Bairro
Dom Vital, CEP 75.780-000 — Ipameri, Estado de Goiás.
§1° O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social,
poderá ser de até R$16.850,00 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta reais) dentro do
exercício de 2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
§2° Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de
captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário.
Art. 2º - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de
2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de Ay ito de 2026.
Prefejto Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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