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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Ipameri e dá outras providências.
native_id6511

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:37:00.584822-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-13T15:17:18.493681-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº.: JO /2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
termo de parceria para repasse de recursos
financeiros à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE
IPAMERI e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção social à ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IPAMERI, inscrita no CNPJ sob
nº.: 05.402.145/0001-32, sediada no Município de Ipameri-Go, à Rua 03, nº 06, Vila
Santa Maria, CEP: 75.780-000, Ipameri — Go.
81º O valor de repasse previsto no caput, referente à Subvenção Social,
poderá ser de até R$17.200,00 (dezessete mil e duzentos reais) dentro do exercício de
2026, mediante termo de parceria celebrado entre as partes.
82º Os recursos a serem aportados à entidade são provenientes de
captações através de destinação do Imposto de Renda, da Campanha Leão Solidário.
Art. 2º - O valor será disponibilizado apenas mediante a apresentação de
Plano de Trabalho.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de
2026, vinculados a seguinte rubrica: 17.1701.08.243.0122.4040.3.3.50.43.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de feve eiro de 2026.

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