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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo de Ipameri-GO conceder premiações para blocos de Carna Fest Folia – 2026, na forma que especifica e dá outras providências.
native_id6512

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:37:00.811915-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-02-13T15:17:18.744719-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI Nº.: 41 /2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza o Município de Ipameri-GO conceder
premiações para blocos de Carna Fest Folia -
2026, na forma que especifica e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder premiações para os
blocos de Carnaval - 2026 devidamente eleitos na forma de regulamento expedido pela
Administração Pública Municipal, na sede do Município e no Distrito de Domiciano
Ribeiro.
Parágrafo Único - O Valor total das premiações será de R$ 13.000,00 (treze
mil reais), os quais serão depositados em conta corrente ou poupança, de titulares de um
representante indicado por cada bloco participante no momento da inscrição, distribuídos
da seguinte forma:
| - Sede do Município:
a) 1º lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
b) 2º lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais);
c) 3º lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00
(hum mil reais);
II - Distrito de Domiciano Ribeiro:
a) 1º lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
b) 2º lugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 2.000,00
(dois mil reais);
c) 3º Iugar: Troféu e Premiação em dinheiro no importe de R$ 1.000,00 (um
mil reais);
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandia Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento das
premiações previstas nesta Lei por meio do regime de adiantamento, nos termos dos arts.
68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/1964.
§ 1º O numerário necessário para o cumprimento das premiações será
entregue a servidor público municipal efetivo, previamente designado por ato do
Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Eventos.
8 2º O servidor designado, na qualidade de tomador do adiantamento, ficará
responsável pela guarda dos valores e pela entrega formal aos representantes dos blocos
vencedores e à Rainha da Festa no ato do encerramento da festividade, mediante
colheita de recibo e identificação do premiado.
§ 3º A prestação de contas do adiantamento deverá ser protocolada perante
o órgão de controle interno no prazo de até 15 (quinze) dias após o encerramento do
evento, sob pena de responsabilidade pessoal do servidor.
Art. 3º- A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Lazer e Eventos, com
o apoio de comissão regularmente nomeada pelo chefe do Poder Executivo, expedirá
regulamento quanto aos critérios de inscrição e premiações dos blocos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta de recursos provenientes da seguinte rubrica orçamentária:10.1045.27.812.
0720.4014.3.3.90.31.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - ESTADO DE
gg RN SSCS RS RPT EAC ESSE
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41

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