br-locleg corpus explorer

← Ipameri (GO)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.802 de 28 de fevereiro de 2025, que: ‘Dispõe sobre a Nova Estrutura do Poder Executivo do Município de Ipameri, Estado de Goiás e dá outras providências".
native_id6513

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-02-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:39:43.121114-03:00 Rejeitado 4 6 0
2026-02-13T15:17:19.019607-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
PROJETO DE LEI Nº.: 42/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 3.802 de
28 de fevereiro de 2025, que “Dispõe sobre a Nova
Estrutura do Poder Executivo do Município de
Ipameri, Estado de Goiás e dá outras providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o §2°, do art. 11 da Lei Municipal nº 3.802/2025, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
§2°. O Assessor Especial tem status de Secretário Municipal e compete-lhe:
|- exercer atividades de assessoramento e apoio ao Prefeito, aos Secretários
Municipais e aos Chefes de Gabinete, em assuntos atinentes à sua área de
atuação;
|l- desempenhar outras atividades de assessoramento afins, determinadas
pelo superior hierárquico imediato;
|Il- assessorar o expediente oficial do Gabinete do Prefeito ou das Secretarias
Municipais, supervisionando a elaboração de agendas administrativas e
sociais, quando determinado pela chefia imediata;
IV- articular informações, demandas e encaminhamentos entre O Gabinete do
Prefeito e as Secretarias Municipais, visando à integração das ações
administrativas;
V- produzir informações, relatórios, estudos e pareceres de natureza técnica
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41 a
Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
VI- acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas da
Administração Municipal, subsidiando a tomada de decisão das chefias,
VIl- demais competências e atribuições específicas serão definidas no ato de
nomeação do respectivo titular.”
Art. 2º - Fica alterado o Anexo XIX - Quadro de Pessoal - Chefia, Direção e
Assessoramento Superior - CDAS, na Lei Municipal nº 3.802/2025, conforme anexo que
segue a presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 10 (dez) dias
do mês de fevereiro de 2026.
J HECO
PREFEJTO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 4
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Lv--000°909'€92'10
FdNO
LO09-L67E79++0
IAL
oujuay
-
7g
‘sesaBgieo
elpued
‘AW
Wawed|
ap
jediolunyy
einjlajeld
7
APR
css
Je30
L
LSS
I230
L
€9
WS4
IND
4
ledioiunw
epeoyijes
oeduna
€9
N94
ledisiunw
epesyneid
oeduna
0€L
|
-
SVO
OSJNN
SP
SJSUD
|
Ol
OSJINN
9P
SJSUD
0€
€-
SVG9
SJSUIGES)
OP
BLEJSJSS
0€
Sjsulgeo
op
BHEJOINIS
8c
€
-
SVAD
OdIUDP
|
JOSSOSSy
|
BE
ODIUDP |
JOSSOSSY
LO
9
-
SVO
OJISYJEACD
Op
OJUJSIC
OP
JOPpeJSIUILIPYy
LO
OJISYJEABO
OP
O}F}SIG
OP
JOPEJ}S!UlLUpY
80L
vy
-
SVO
Jopeusplood
|
80L
JOpeuspJooo
LO
v- SVO
eyulpuds/\
ep
opeonod
OP
JOpeijsIuItupr
LO
eyuIpusA
EP
opeonod
OP
JOpeJjSIuItupry
OAjeJsiuimupe
'sjouiges
'engnosxag
8L
5
-
SVG9
OUJSAOD
Sp
Jossessy
8h
'polud9
|
‘jeloedsy
‘OUJSAOD
op
Jossassy
SO9
-
SVO
eAjNoSxI
BO}
SO
BAINIOXA
CUO}IIG
€0
2-svdo
JopeindoJdans
co
oIdidIUNIA
Op
JopeindoJdans
08
9
-
SVd9
JO}SIIG
08
JO}
LO
6-svdo
OIUGAUNY)
AP
[edidIUNIA
SjusJso)
LO
OIUGAUOYD
AP
[edidIUNIA
8}UssJa5)
LO
2
-
SVGD
| OJlSgry
OUBIDILUOG
SP
O}}SIG
OP
JOPEJSIUILUPY
LO
OJISQIA
OUBIDILUOC]
SP
OJUJSIC]
OP
JOpeJJSIUILUP
LV
Z2-svqdo
ejuopusjusdns
lV
ejuspusjuuadns
GO
8-svdo
oolpling
sossessy
|
GO
oolpling
JOssassy
co
OL
-Svdo
jeloadsy
JOssassy
ZO
jeloedsy
Jossessy
c0
OL
-
SVG9
ejouiqeo
BP
BJoydD
co
SJOUIGES)
BP
BOYD
9LOL
-
SVO
jedioiuny|
OUBIS1DSS
9L
jedioluniA
OuBjS1SS
seBeA
JOAIN
obJeo
sebe,
“obieg
VISOdOdd
OVÔVNLIS
TWALV
OVOVNALIS
SVG)
—
YOlMadNS
OLNAWVUYOSSASSV
3
OVdaNIA
“VIAIHO
TwOSSid
ad
OdavnNo
XIX
OXANV
OA]NI9XI
J9pod
awed]
op
jedidiuNiA
eangiojold
selos
ap
opejsa
TWA
30Wd SIND
VUMIadadA
r
YW Contabilidade
Pública
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Ente: Ipameri - GO
Motivo: Aumento de despesa com pessoal no exercício de 2026.
Objeto: Alteração de quantitativo de vagas na estrutura administrativa.
GOIÂNIA
2026
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140
contato@viniciuscontabilidacde.com.br @vhcontabilidadepublica
Y Contabilidade
Publica
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Foi encaminhada a esta Assessoria Contábil a solicitação de elaboração de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro, em decorrência da proposta de Projeto de Lei
que prevê a alteração do quantitativo de vagas de cargo específico na estrutura
administrativa do município de Ipameri-Goiás, alterando de 02 para 03 vagas o cargo
de Assessor Especial.
Dessa forma, convém calcular o impacto no orçamento vigente em 2026 e os dois
próximos exercícios conforme preconiza o inc. | do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Para a elaboração do impacto, serão utilizados os dados apresentados pelo
Departamento de Recursos Humanos, constantes no Ofício nº 058/2026, bem como os
demonstrativos de eventos, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Valor Folha Bruto Atual Valor Bruto Proposto Acréscimo
R$ 6.178.090,77 R$ 6.189.593,29 R$ 11.502,52
Observa-se que, caso ocorra a alteração do quantitativo de vaga do cargo em
específico, e esta impacte diretamente a folha de pagamento, o acréscimo seria de R$
11.502,52 no valor bruto mensal.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O estudo de impacto orçamentário e financeiro é uma ferramenta importante para
garantir a responsabilidade na gestão pública e evitar que as contas públicas fiquem
desequilibradas. Isso porque, ao avaliar a viabilidade financeira de uma medida antes
de sua adoção, é possível evitar que sejam criados gastos ou despesas que não
poderão ser sustentados no longo prazo.
62 3095-7197
contato@viniciuscontabilidade.com.br
Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140
fovbcontabilidadepublica
Y Contabilidade
Publica
Do ponto de vista do ordenamento jurídico, o Impacto Orçamentário e Financeiro visa
atender inicialmente o art. 169 da Constituição Federal, que preconiza:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
| - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoale aos
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998).
Com o advento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), exigiu-se a criação do
Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação que acarrete aumento da despesa,
bem como para a adoção de obrigações que resultem em despesas de caráter
continuado, conforme disposto no inciso | do artigo 16e 81º do artigo 17:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140
contato@viniciuscontabilidade.com, br foes
Contabilidade
Vi Pública
| - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes”.
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1° Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar
a origem dos recursos para seu custeio.”
Conforme detalhado acima, qualquer ato administrativo que ocasione aumento da
despesa de caráter continuado, necessita do acompanhamento do impacto,
detalhando, dentre outras informações, a previsão orçamentária e financeira para
suportar as despesas pretendidas.
Vale ressaltar, por fim, que a LRF prevê que a adoção de medidas que impliquem em
aumento de despesa ou diminuição de receita sem a devida avaliação do impacto
orçamentário e financeiro é considerada crime de responsabilidade fiscal, podendo
resultar em sanções e penalidades para os gestores públicos.
3. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
No tocante à previsão orçamentária para concessão de vantagens remuneratórias, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, lei nº 3.843 de 09 de julho de 2025, preconiza em seu
art. 21 0 seguinte:
“Art. 21. - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou
concessão de qualquer vantagem ou aumento de
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74170-140
contato@viniciuscontabilidade.com. br Dvivonlabilidadepública
Y Contabilidade
Publica
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
só poderá ter aumento real em relação ao crescimento
efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº
101, de 04/05/2000 (LRF).”
Do texto supramencionado, observa-se que há previsão legal para o aumento de
remuneração desde que sejam respeitados os limites previstos na LRF.
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E ÍNDICE DE PESSOAL
4.1 Impacto Orçamentário
O aumento da despesa de pessoal em 2026 e para exercícios posteriores, provocado
pela proposta de projeto de Lei que institui a criação de vaga de cargo específico na
estrutura administrativa, pode ser calculado encontrando o aumento real dos
vencimentos (variação) e dos encargos decorrentes desse aumento, da seguinte
forma:
Acréscimo Despesas de Pessoal = Variação Anual de Remuneração + Variação Anual de
Encargos
Sendo que,
> Variação Anual de Vencimentos (I)
Para calcular a variação de vencimento, devemos multiplicar a variação mensal por
onze, haja vista que o aumento será concedido a partir do mês de Fevereiro de 2026:
e Variação Mensal = Vencimento Proposto - Vencimento Atual
e Variação Mensal = 6.189.593,29 - 6.178.090,77
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140 ai ad =
contato@viniciuscontabilidade.com.br @vbcontablidadepublca
V/ Contabilidade
Pública
e Variação Mensal = 11.502,52
e Variação Total = Variação Mensal* 11
e Variação Total = 11.502,52 * 11
e Variação Anual de Vencimentos (I) = 126.527,72
> Variação de Encargos (I!)
A Variação anual de vencimento decorre do reajuste de vencimento e é composta
pela soma dos aumentos de encargos de: 1/3 de férias, 13º salário e contribuição
patronal:
A) 1/3 de férias
e Variação 1/3 de férias = Variação Mensal/3
e Variação 1/3 de férias = 11.502,52/3
e Variação 1/3 de férias = 3.834,17
B) 13º de salário (gratificação natalina):
e Variação 13º salário = Variação Mensal
e Variação 13º salário = 11.502,52
C) Contribuição Patronal Anual
e Contribuição Patronal Anual= (Variação Anual de Vencimentos + Variação
13º salário) * Alíquota Patronal RGPS!
e Contribuição Patronal Anual= (126.527,72 + 11.502,52) * 20%
e Contribuição Patronal Anual= 138.030,24 * 20%
e Contribuição Patronal Anual = 27.606,05
Logo, podemos chegar ao seguinte montante de Variação de Anual de Encargos (I):
! Percentual de contribuição definido pela Lei Municipal nº 8.213 de 24 de julho de 1991,
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140
corntato@viniciuscontabilidade.com.br rey)
Y Contabilidade
Publica
Variação Anual de Encargos (Il) = Variação 1/3 de férias + Variação 13º salário +
Contribuição Patronal
e Variação de Encargos (Il) = 3.834,17 + 11.502,52 + 27.606,05
e Variação de Encargos (Il) = 42.942,74
> Acréscimo de Despesa de Pessoal nos próximos 11 meses:
Acréscimo DP = Variação de Vencimentos (I) + Variação de Encargos (11)
e Acréscimo DP = 126.527,72 + 42.942,74
e Acréscimo Despesa Pessoal = 169.470,46
Logo, o acréscimo na despesa com pessoal no exercício de 2026, provocado pela
alteração em questão é de R$ 169.470,46. Dividindo esse valor pelo valor proporcional
a 11 meses, é possível determinar o impacto orçamentário para os exercícios de 2026,
2027 e 2028, tendo como referência o valor do orçamento total para 2026 e a
recomposição inflacionária (IPCA) para os próximos exercícios, da seguinte forma:
Exercício IPCA Valor Orçamento Acréscimo DP Impacto
2026 o R$ 238.000.000,00 R$ 169.470,46 0,071%
2027 3,71% | R$247.000.000,00 R$ 191.735,80 0,077%
2028 3,50% R$ 256.000.000,00 R$ 198.446,55 0,077%
Portanto, o impacto no orçamento será de 0,071% para o exercício de 2026 e 0,077%
para os exercícios de 2027 e 2028, tendo como referência somente a inflação no
período para calcular a projeção de despesas com pessoal e a receita realizada.
4.2 Índice de Pessoal
Da análise do Anexo | do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao mês de
dezembro de 2025, constata-se que a Despesa Total com Pessoal, para fins de
apuração do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançou o montante
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74.170-140
contato@viniciuscontabilidade.com.br wvhcorlabilidadepublica
Y Contabilidade
Publica
de R$ 88.261.384,55 (acumulado dos últimos 12 meses), o que corresponde a 47,91%
da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, a qual totalizou R$ 184.234.674,03,
conforme demonstrado no referido anexo.
Para fins de projeção do novo índice de pessoal com o impacto decorrente da
proposta do projeto de Lei de alteração de cargo, parte-se da premissa de
manutenção do patamar da RCL e da despesa com pessoal até o encerramento do
exercício de 2026, sendo considerados, para os exercícios subsequentes, apenas os
efeitos da recomposição inflacionária medida pelo IPCA.
Assim, o acréscimo de R$ 169.470,46 (referente a 11 meses) à despesa com pessoal no
exercício de 2026 projeta o novo índice para o encerramento do exercício. E para os
exercícios de 2027 e 2028, estima-se a incorporação integral da despesa (12 meses),
atualizada conforme a variação do IPCA. Os resultados estimados encontram-se
consolidados no quadro a seguir:
Exercício IPCA Valor VALOR — ÍNDICE
RCL DP
2026 - R$ 184.234.674,03 R$ 88.430.855,01 47,99%
2027 3,71% R$ 191.069.780,43 R$ 91.727.617,70 48,01%
2028 3,50% R$ 197.757.222,74 R$ 94.938.084,32 48,01%
Destarte, verifica-se que, mesmo com o acréscimo de despesa com pessoal, o índice
estimado permanecerá abaixo do limite prudencial de 51,30%, bem como do limite
maximo de 54% estabelecido pelo art. 20, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar
nº 101/2000 - LRF. Portanto, a medida proposta não compromete os limites legais de
despesa com pessoal.
5. CONCLUSÃO
À vista do exposto, concluímos:
62 3095-7197 Rua 138, nº 165, St Marista, Goiânia-GO, CEP 74170-140
contato@viniciuscontabilidade.com.bor
Y Contabilidade
Pública
1. O impacto orçamentário ocasionada pela proposta do projeto de Lei que
institui o aumento de 01 vaga para cargo em específico é de 0,071% para o
exercício de 2026 e 0,077% para os exercícios de 2028 e 2029, de acordo com a
metodologia exposta no tópico 4.1 deste parecer.
2. O reajuste proposto elevará o indice de pessoal para o percentual de 47,99%
no exercício de 2026 é de 48,01% para os exercícios de 2027 e 2028 de acordo
com método definido no item 4.2.
3. Importa destacar que, embora a medida represente acréscimo na despesa
com pessoal, o impacto percentual permanece dentro dos limites legais e
prudenciais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o exercício
de 2026.
4. Por fim, estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e
oferecer o suporte técnico adequado.
Goiânia, 10 de fevereiro de 2026.
Vinicius Henrique ContabWidade Pública
62 3095-7197 Rua 136, nº 165, St Marista, Goiânia-GO. CEP 74170-140
contato@viniciuscontabilidade.com.br @vhcontabilidadepublica

open original →