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Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI Nº.: 013/2026 IPAMERI, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
EXMO. SR.:
VEREADOR GENIVALDO MOREIRA DA SILVA Câmara m
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI Reais Municipal de Insira
NESTA 3 | 09/2654
—
aa
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Exceléncia, a fim de ser submetido
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, em caráter de
URGÊNCIA, nos termos do inciso |, do 83º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal — LOM,
que “Autoriza o Poder Executivo a efetivar concessão de uso do Matadouro Municipal e
dá outras providências.”
Conforme preconiza o inciso XXXVII, do Art. 12, da Lei Orgânica
Municipal, cabe privativamente ao Município:
Art. 12- [...]
XXXVII - dispor sobre a concessão, permissão e
autorização de uso dos bens públicos municipais;
De igual modo, a lei mencionada também prevê a seguinte redação em
seu Art. 35, VIII:
Art. 38 - Compete, privativamente, a Camara
Municipal exercer as seguintes atribuições:
L.]
VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de
bens municipais;
Logo, em respeito à legislação, remete-se a esta augusta Câmara
Municipal o presente texto normativo, com desiderato de lograr autorização da
concessão supramencionada.
O presente projeto de Lei permitirá geração de renda e ampliação da
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6000
CNPJ 01.763.606.0001-41
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A concessão de uso do Matadouro Municipal, pelo prazo de 25(vinte e
cinco) anos, fomentará a economia local, gerando emprego e renda.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos
levaram a propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
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