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Estado de Goias
Prefeitura Municipal de Ipameri
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI Pod e r Exec utivo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.: 164 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a fixação do piso salarial do
magistério púbico municipal de Ipameri-GO e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O piso salarial para os profissionais do magistério da rede
municipal de Ipameri-GO será de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e
três centavos) mensais, para os que cumprem carga horária de 40 (quarenta) horas.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo
aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo,
porém, seus efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPAMERI, aos 11 (onze)
dias do mês de fevereiro do ano de 2026
J RECO
PREF MUNICIPAL
LL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
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