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REQUERIMENTO Nº 006/2026
O Vereador que ao final subscreve, nos termos regimentais e após
ouvir o Plenário, requer providências da Mesa Diretora, solicitar:
A criação de Comissão Especial destinada a
proceder à revisão, atualização, sistematização e consolidação
do texto da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Ipameri-GO.
JUSTIFICATIVA: A Lei Orgânica Municipal, enquanto norma
estruturante do Município, consubstancia a expressão maior da autonomia político- administrativa assegurada pelo art. 18 da CRFB/88, estabelecendo os princípios
fundamentais da organização local, a estrutura dos Poderes, as competências, os
direitos e deveres dos munícipes e os instrumentos de controle e participação
democrática.
Do mesmo modo, o Regimento Interno desta Casa constitui o estatuto
jurídico do processo legislativo municipal, disciplinando o funcionamento do
Parlamento, a tramitação das proposições, a atuação das comissões e o exercício
das prerrogativas parlamentares.
Ocorre que, com o advento de sucessivas alterações constitucionais,
reformas legislativas e evolução jurisprudencial dos Tribunais Superiores, notadamente do STF e do STJ, diversos dispositivos da LOM e do RI reclamam
adequação técnica, atualização normativa e harmonização sistemática, a fim de
assegurar:
I - Conformidade com a Constituição Federal e com a Constituição do
Estado de Goiás, evitando vícios de inconstitucionalidade formal ou material;
II - Aprimoramento da técnica legislativa, em observância à Lei
Complementar nº 95/1998, no que couber, promovendo clareza, precisão e
coerência normativa;
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III - Adequação às normas de responsabilidade fiscal, transparência
e controle, em consonância com a LC nº 101/2000 e demais diplomas correlatos;
IV - Modernização do processo legislativo, incorporando boas práticas
de governança pública, participação popular e publicidade dos atos legislativos;
V - Segurança jurídica e estabilidade institucional, prevenindo
conflitos interpretativos e lacunas normativas.
A revisão sistemática e técnica dos referidos diplomas não constitui
mera faculdade política, mas verdadeiro dever institucional voltado ao
fortalecimento da autonomia municipal, à consolidação do princípio da legalidade
e ao aprimoramento do Estado Democrático de Direito no âmbito local.
O Regimento Interno desta Casa prevê, nos termos do art. 58, a
possibilidade de criação de Comissão Especial para tratar de matéria determinada,
de relevante interesse público e institucional, mediante aprovação do Plenário.
A matéria ora proposta, revisão da Lei Orgânica Municipal e do
Regimento Interno, reveste-se de inequívoco interesse público e institucional, por
versar sobre os pilares normativos que estruturam o funcionamento do Município
e do Poder Legislativo.
A Comissão Especial terá como objeto:
a) Proceder ao estudo técnico-jurídico da Lei Orgânica Municipal,
propondo alterações, revogações, consolidações ou acréscimos necessários à sua
atualização constitucional e legislativa;
b) Proceder à revisão integral do Regimento Interno da Câmara
Municipal, com vistas à sua modernização, sistematização e compatibilização com
a ordem constitucional vigente;
c) Promover, se necessário, audiências públicas, consultas técnicas
e reuniões com especialistas, órgãos de controle e representantes da sociedade
civil;
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d) Apresentar, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado
acompanhado das respectivas minutas de Proposta de Emenda à Lei Orgânica e
de Projeto de Resolução para alteração do Regimento Interno.
Requer-se que a Comissão Especial seja composta por 3 (três)
Vereadores, observada, sempre que possível, a proporcionalidade partidária, nos
termos regimentais.
Sugere-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos, prorrogável mediante deliberação do Plenário, diante da complexidade
técnica da matéria.
Diante do exposto, requer a criação de Comissão Especial destinada
à revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da
Câmara Municipal, a designação de seus membros na forma regimental, bem com
a fixação de prazo para conclusão dos trabalhos, com apresentação de relatório
final e respectivas proposições legislativas. SALA DAS SESSÕES, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2026. Alisson Rosa
Vereador