| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Concede gratificação de representação aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da Lei Municipal n°3.876/2026, e dá outras providências |
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WÊi :iB ÉÍi§ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N.° 044/2026 Concede Gratificação de Representação aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da Lei Municipal n° 3.876/2026, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.876, de 27 de janeiro de 2026, que instituiu a Gratificação de Representação destinada aos Vereadores que exerçam, cumulativamente ao mandato eletivo, funções extraordinárias de direção, chefia e organização; CONSIDERANDO que a referida gratificação tem natureza remuneratória e destina-se a remunerar o desempenho de atribuições específicas e extraordinárias inerentes às funções de direção superior, coordenação institucional e condução dos trabalhos legislativos; CONSIDERANDO que a concessão da Gratificação de Representação deve observar o limite máximo de até 1/3 (um terço) do subsídio mensal do Vereador, bem como o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da CRFB/88; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da concessão da gratificação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESO' '"=■ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 1o - Fica concedida Gratificação de Representação, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), aos Vereadores que exercem funções extraordinárias na Mesa Diretora e na Presidência das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da Lei Municipal n° 3.876/2026. Art. 2o - São beneficiários da Gratificação de Representação, na condição de Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os seguintes Vereadores: I - Vereador Alisson José Rosa de Andrade - Presidente; II - Vereador Cláudio Machado Vaz - Vice-Presidente; III - Vereadora Neiliane de Souza e Silva Santos - 1a Secretária; IV - Vereador Bartolomeu Honório do Nascimento Filho - 2° Secretário; V - Vereador Paulo José Machado Sugai - 3° Secretário. Art. 3° - São beneficiários da Gratificação de Representação, na condição de Presidentes das Comissões Permanentes, os seguintes Vereadores: I - Vereador Cássio Guimarães dos Santos - Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação; II - Vereador Marcelo Aparecido Gomes Godoi - Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças; III - Vereador Genivaldo Moreira da Silva - Presidente da Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura, Serviços Públicos e Habitação; IV - Vereador José Edivar Ribeiro - Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Assistência Social, Saúde e Direitos da Mulher; V - Vereador Daniel Martins da Silva - Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Lazer; VI - Vereador Divino dos Reis Machado - Presidente da Comissão de Direitos e Defesa dos Animais. Art. 4° - A Gratificação de Representação será paga mensalmente, enquanto perdurar o efetivo exercício da função que lhe deu causa, cessando automaticamente com o término do mandato na Mesa Diretora ou da presidência da Comissão Permanente. PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS §1° ■ É vedada a incorporação da Gratificação de Representação ao subsídio do Vereador para qualquer efeito. §2° -A percepção da gratificação não gera direito adquirido à sua manutenção em legislaturas subsequentes ou em funções diversas daquelas previstas na Lei Municipal n° 3.876/2026. Art. 5o - A Gratificação de Representação é incompatível com o recebimento de outra vantagem de igual natureza decorrente do exercício simultâneo de funções de direção ou chefia, devendo o Vereador optar por apenas uma delas, quando for o caso. Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento vigente, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 02/02/2026. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 09 dias^o mês de feverbiro de 2026. ALISSOn JOSE ROSAJ2E-ANÜRÂDE PresidentejAeT^üdeTLegislativo dScMlumiídaÇâmara Munjõpal dejpang ,pa*»*GC