| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do adicional constitucional de ⅓ de férias aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. |
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PO DER LEGISLATIVO C Â M ARA M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 048/2026 Dispõe sobre a concessão do adicional constitucional de % de férias aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no art. 7o, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°; CONSIDERANDO que é assegurado aos servidores o recebimento do adicional de um terço sobre a remuneração por ocasião do gozo de férias; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa para concessão e registro do referido adicional; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: Art. 1o Fica concedido aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, abaixo relacionados, o pagamento do adicional constitucional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, em razão do gozo de férias, nos termos da legislação vigente. Nome CPF Carqo R o d rig o R o ch a M a d e ira 0 9 4 .4 2 2 .4 7 6 -8 9 A s s e s s o r E s p e c ia l d e G e s tã o PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS E v e rle n n e F e rn a n d e s F e rre ira 0 0 7 .3 5 1 .0 3 1 -9 4 A ss. Esp. d e C o m p ra s , A lm o x ., M a n u te n . e C ons. M a n o e l P a re ja F ilho 4 6 7 .9 8 4 .3 9 1 -8 7 A s s e s s o r E s p e c ia l d a E s c o la d o L e g is la tiv o D u a n n e R o d rig u e s d e O liv e ira 0 2 2 .0 9 6 .6 9 1 -5 4 A s s e s s o ra E s p e c ia l d e P a trim ô n io e A rtic u la ç ã o D a niel R o d rig u e s M a rg u e s 0 0 7 .6 9 6 .9 5 1 -7 5 C h e fe E s p e c ia l d a P re s id ê n c ia A lin e M o re ira D ias 0 3 1 .2 4 3 .7 0 1 -3 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r Luiz G u s ta v o F lo rin d o In á c io 0 6 7 .3 7 7 .1 8 1 -4 0 C o o rd e n a d o r T ra n s p o rte s A d ria n a do s S a n to s C a rn e iro 4 6 9 .3 4 9 .3 6 1 -9 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r R ô m u lo R ib e iro S ilva 0 2 7 .8 7 3 .6 5 1 -3 2 C o o rd e n a d o r d e L ic ita ç ã o e C o n tra to E lita da S ilva 0 4 7 .5 7 7 .3 7 1 -3 0 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a M arli R o sa V a z dos S a n to s 4 2 5 .9 2 3 .8 0 1 -9 1 A s s e s s o ra F in a n c e ira F e rn a n d a S a n ta n a M a rtin s da S ilva 0 7 1 .1 7 9 .7 5 1 -0 5 A s s e s s o ra F in a n c e ira Isa b e lla de C á s s ia C a rn e iro R osa 0 3 6 .5 7 8 .1 6 1 -4 3 C h e fe de G a b in e te U ya ra R ib e iro da S ilva 0 4 7 .8 4 7 .7 1 1 -2 3 C h e fe de G a b in e te S a u a n y de A g u ia r S o u s a 0 5 7 .1 0 4 .2 0 1 .5 8 C h e fe de G a b in e te S im o n e T ro n c h a D ias 0 1 7 .3 8 4 .3 2 1 -2 2 C h e fe de G a b in e te J u lia n a de S o u s a B a rb o s a 0 2 5 .3 0 4 .3 8 1 -6 1 C h e fe de G a b in e te F ra n c ie le S ilv e s tre S ilva 0 5 3 .9 4 2 .4 2 1 -8 6 C h e fe de G a b in e te E le o n ild a M a rtin s P a c h e c o 0 0 1 .1 4 8 .0 2 1 -1 4 C h e fe de G a b in e te La rissa de J e s u s L e le s F e rre ira 0 0 9 .3 5 9 .6 8 1 -2 1 C h e fe de G a b in e te M aria de L o u rd e s J o s é d o P ra d o 6 9 5 .8 6 3 .7 3 1 -3 4 C h e fe de G a b in e te G u s ta v o E s tre la S e a b ra 0 2 3 .1 6 6 .1 4 1 -0 8 C o o rd e n a d o r d e L ic ita ç ã o e C o n tra to s D a n ite F re ita s d o s S a n to s 0 6 5 .3 4 4 .2 9 1 -2 8 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r E lita In á cio C â n d id o 4 7 9 .7 3 5 .3 6 1 -9 1 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a Ja n e te A p a re c id a d o N a s c im e n to 8 0 2 .5 6 5 .5 4 1 -5 3 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r L in d o m a r F e ito sa 9 8 1 .8 4 9 .6 2 9 -9 1 A s s e s s o r P a rla m e n ta r G le id ia n e R u fin o A lv e s 0 5 0 .1 6 9 .8 6 1 -2 6 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r J e s u s P e re ira da S ilva 9 1 7 .4 7 6 .4 3 1 -4 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r V a n ia L u ca s P e re ira 0 4 0 .3 0 2 .8 0 1 -9 6 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a M ara de A lm e id a da S ilva 0 0 7 .6 9 1 .3 0 1 -5 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r D e u sm i J o s é P ires 4 6 9 .3 8 2 .9 0 1 -3 0 C h e fe de G a b in e te E m a n u e lle M a rta d o s S a n to s 7 1 7 .6 1 9 .5 8 1 -1 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r E d ir J o sé da S ilv a J u n io r 0 3 4 .3 8 2 .9 0 1 -0 3 A s s e s s o r P a rla m e n ta r La rissa dos S a n to s F o n s e c a 0 5 5 .0 3 7 .6 7 1 -2 8 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r M a rcu s V in íc iu s B o rg e s d e L im a 0 8 4 .8 4 1 .7 9 1 -7 6 A s s e s s o r P a rla m e n ta r R afael da S ilv e ira 1 1 1 .2 1 4 .3 0 1 -7 1 A s s e s s o r P a rla m e n ta r W ia ra A lv e s B ra n d ã o 0 6 8 .5 6 9 .9 9 1 -9 4 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r J e s s ic a d o s S a n to s M e lo 7 0 7 .3 0 9 .3 6 1 -7 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r B ru n a de S o u z a M a rtin s B o rg e s 0 1 4 .7 8 6 .5 0 1 -8 4 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r Art. 2o O adicional de que trata o artigo anterior será calculado com base na remuneração do servidor à época da concessão das férias e pago juntamente com a remuneração do mês de fruição ou conforme cronograma estabelecido pelo setor financeiro. PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 3o Esta Portaria poderá abranger os servidores que se encontrem em período regular de férias, conforme atos individuais ou coletivos previamente publicados. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2026. CERTIFICO que o referido docum ento, nesta data, foi fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipameri JuMiía Çonçdves Carneiro Assistente Legislativo