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materia nº 48/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional constitucional de ⅓ de férias aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências.
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PO DER LEGISLATIVO
C Â M ARA M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 048/2026
Dispõe sobre a concessão do adicional 
constitucional de % de férias aos servidores 
ocupantes de cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Ipameri, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7o, inciso XVII, da Constituição Federal, 
aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°;
CONSIDERANDO que é assegurado aos servidores o recebimento do adicional 
de um terço sobre a remuneração por ocasião do gozo de férias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa para 
concessão e registro do referido adicional;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o Fica concedido aos servidores ocupantes de cargos em comissão da 
Câmara Municipal de Ipameri, abaixo relacionados, o pagamento do adicional 
constitucional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, em razão do gozo de 
férias, nos termos da legislação vigente.
Nome CPF Carqo
R o d rig o R o ch a M a d e ira 0 9 4 .4 2 2 .4 7 6 -8 9 A s s e s s o r E s p e c ia l d e G e s tã o
PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
E v e rle n n e F e rn a n d e s F e rre ira 0 0 7 .3 5 1 .0 3 1 -9 4 A ss. Esp. d e C o m p ra s , A lm o x ., M a n u te n . e C ons.
M a n o e l P a re ja F ilho 4 6 7 .9 8 4 .3 9 1 -8 7 A s s e s s o r E s p e c ia l d a E s c o la d o L e g is la tiv o
D u a n n e R o d rig u e s d e O liv e ira 0 2 2 .0 9 6 .6 9 1 -5 4 A s s e s s o ra E s p e c ia l d e P a trim ô n io e A rtic u la ç ã o
D a niel R o d rig u e s M a rg u e s 0 0 7 .6 9 6 .9 5 1 -7 5 C h e fe E s p e c ia l d a P re s id ê n c ia
A lin e M o re ira D ias 0 3 1 .2 4 3 .7 0 1 -3 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
Luiz G u s ta v o F lo rin d o In á c io 0 6 7 .3 7 7 .1 8 1 -4 0 C o o rd e n a d o r T ra n s p o rte s
A d ria n a do s S a n to s C a rn e iro 4 6 9 .3 4 9 .3 6 1 -9 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
R ô m u lo R ib e iro S ilva 0 2 7 .8 7 3 .6 5 1 -3 2 C o o rd e n a d o r d e L ic ita ç ã o e C o n tra to
E lita da S ilva 0 4 7 .5 7 7 .3 7 1 -3 0 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a
M arli R o sa V a z dos S a n to s 4 2 5 .9 2 3 .8 0 1 -9 1 A s s e s s o ra F in a n c e ira
F e rn a n d a S a n ta n a M a rtin s da S ilva 0 7 1 .1 7 9 .7 5 1 -0 5 A s s e s s o ra F in a n c e ira
Isa b e lla de C á s s ia C a rn e iro R osa 0 3 6 .5 7 8 .1 6 1 -4 3 C h e fe de G a b in e te
U ya ra R ib e iro da S ilva 0 4 7 .8 4 7 .7 1 1 -2 3 C h e fe de G a b in e te
S a u a n y de A g u ia r S o u s a 0 5 7 .1 0 4 .2 0 1 .5 8 C h e fe de G a b in e te
S im o n e T ro n c h a D ias 0 1 7 .3 8 4 .3 2 1 -2 2 C h e fe de G a b in e te
J u lia n a de S o u s a B a rb o s a 0 2 5 .3 0 4 .3 8 1 -6 1 C h e fe de G a b in e te
F ra n c ie le S ilv e s tre S ilva 0 5 3 .9 4 2 .4 2 1 -8 6 C h e fe de G a b in e te
E le o n ild a M a rtin s P a c h e c o 0 0 1 .1 4 8 .0 2 1 -1 4 C h e fe de G a b in e te
La rissa de J e s u s L e le s F e rre ira 0 0 9 .3 5 9 .6 8 1 -2 1 C h e fe de G a b in e te
M aria de L o u rd e s J o s é d o P ra d o 6 9 5 .8 6 3 .7 3 1 -3 4 C h e fe de G a b in e te
G u s ta v o E s tre la S e a b ra 0 2 3 .1 6 6 .1 4 1 -0 8 C o o rd e n a d o r d e L ic ita ç ã o e C o n tra to s
D a n ite F re ita s d o s S a n to s 0 6 5 .3 4 4 .2 9 1 -2 8 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
E lita In á cio C â n d id o 4 7 9 .7 3 5 .3 6 1 -9 1 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a
Ja n e te A p a re c id a d o N a s c im e n to 8 0 2 .5 6 5 .5 4 1 -5 3 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
L in d o m a r F e ito sa 9 8 1 .8 4 9 .6 2 9 -9 1 A s s e s s o r P a rla m e n ta r
G le id ia n e R u fin o A lv e s 0 5 0 .1 6 9 .8 6 1 -2 6 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
J e s u s P e re ira da S ilva 9 1 7 .4 7 6 .4 3 1 -4 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
V a n ia L u ca s P e re ira 0 4 0 .3 0 2 .8 0 1 -9 6 A s s e s s o ra A d m in is tra tiv a
M ara de A lm e id a da S ilva 0 0 7 .6 9 1 .3 0 1 -5 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
D e u sm i J o s é P ires 4 6 9 .3 8 2 .9 0 1 -3 0 C h e fe de G a b in e te
E m a n u e lle M a rta d o s S a n to s 7 1 7 .6 1 9 .5 8 1 -1 9 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
E d ir J o sé da S ilv a J u n io r 0 3 4 .3 8 2 .9 0 1 -0 3 A s s e s s o r P a rla m e n ta r
La rissa dos S a n to s F o n s e c a 0 5 5 .0 3 7 .6 7 1 -2 8 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
M a rcu s V in íc iu s B o rg e s d e L im a 0 8 4 .8 4 1 .7 9 1 -7 6 A s s e s s o r P a rla m e n ta r
R afael da S ilv e ira 1 1 1 .2 1 4 .3 0 1 -7 1 A s s e s s o r P a rla m e n ta r
W ia ra A lv e s B ra n d ã o 0 6 8 .5 6 9 .9 9 1 -9 4 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
J e s s ic a d o s S a n to s M e lo 7 0 7 .3 0 9 .3 6 1 -7 1 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
B ru n a de S o u z a M a rtin s B o rg e s 0 1 4 .7 8 6 .5 0 1 -8 4 A s s e s s o ra P a rla m e n ta r
Art. 2o O adicional de que trata o artigo anterior será calculado com base na 
remuneração do servidor à época da concessão das férias e pago juntamente com a 
remuneração do mês de fruição ou conforme cronograma estabelecido pelo setor 
financeiro.
PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 3o Esta Portaria poderá abranger os servidores que se encontrem em período 
regular de férias, conforme atos individuais ou coletivos previamente publicados.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, aos 13 dias do mês de Fevereiro de 2026.
CERTIFICO que o referido docum ento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipameri
JuMiía Çonçdves Carneiro
Assistente Legislativo

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