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materia nº 45/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade político-partidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 045/2026
Dispõe sobre a proibição de concessão de 
diárias para viagens com finalidade político￾partidária no âmbito da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, 
caput, da CRFB/88;
CONSIDERANDO que a concessão de diárias constitui verba de natureza 
indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao 
exercício regular das funções institucionais do agente público;
CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos para custear viagens 
com finalidade político-partidária caracteriza desvio de finalidade e afronta direta aos 
princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo TCMGO, especialmente 
no Acórdão n° 03951/19, Processo n° 15512/18, Rei. Cons. Francisco José Ramos, 
julgado em 22/05/2019, no sentido de que diárias não podem ser concedidas ou utilizadas 
para atividades estranhas ao interesse público;
CONSIDERANDO que a concessão de diárias exige comprovação efetiva da 
viagem e demonstração inequívoca de que a atividade realizada está diretamente 
relacionada às atribuições legislativas ou administrativas do agente público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
poder LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 1o - Fica expressamente vedada a concessão de diárias a agentes 
públicos do Poder Legislativo Municipal para viagens ou deslocamentos que envolvam, 
direta ou indiretamente, atividades de natureza político-partidária, especialmente em 
período eleitoral.
Art. 2o - Considera-se finalidade político-partidária, para os fins desta Portaria, 
toda atividade relacionada à promoção de partidos políticos, pré-candidatos ou 
candidatos, filiações partidárias, encontros internos de agremiações, congressos 
partidários, eventos de formação político-partidária ou quaisquer atos estranhos às 
funções institucionais do Poder Legislativo.
Art. 3o - A concessão de diárias, no âmbito da Câmara Municipal, restringir-se￾á, exclusivamente, à participação em cursos, congressos, seminários, reuniões de 
representação, simpósios, encontros técnicos ou eventos congêneres, desde que haja 
correlação direta e inequívoca com as atribuições legislativas ou administrativas da Casa.
I - Ao Presidente da Câmara Municipal, quando em missão oficial de 
representação institucional do Poder Legislativo, destinada ao tratamento de matérias de 
relevante interesse público do Município, devidamente justificadas, motivadas e 
formalmente autorizadas;
il - Aos Presidentes das Comissões Permanentes, quando o deslocamento 
tiver por finalidade o acompanhamento, a discussão ou o encaminhamento de matérias 
diretamente vinculadas às competências regimentais da respectiva Comissão, 
condicionada à demonstração de pertinência temática objetiva e à comprovação do 
interesse público.
§1° - As atividades previstas neste artigo dependerão de autorização prévia e 
expressa da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara, conforme a competência 
administrativa aplicável ao caso concreto.
§2° - É terminantemente vedada a concessão de diárias para participação, 
ainda que sob a denominação de visita institucional, em agendas que ostentem natureza 
político-eleitoral, promocional ou que importem apoio, direto ou indireto, a candidatura,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
partido político ou agente político, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação 
vigente.
Art. 4o - Fica expressamente vedada a concessão de diárias, especialmente 
em período eleitoral, para:
I - Participação, visitação ou comparecimento a eventos, reuniões ou atividades 
de natureza político-partidária, nos termos do art. 2o desta Portaria;
II - Visitação institucional a gabinetes de Deputados Federais, Deputados 
Estaduais, Senadores, bem como a órgãos da administração pública direta ou indireta, 
ainda que sob alegação de interesse institucional, quando não houver vínculo direto, 
objetivo e comprovado com a função legislativa municipal;
III - Agendas com caráter promocional, eleitoral ou de apoio político, ainda que 
disfarçadas sob a forma de visitas técnicas ou institucionais;
IV - Quaisquer deslocamentos que não resultem em benefício público 
mensurável, comprovável e formalmente documentado.
Art. 5o - A concessão ou o recebimento de diárias em desacordo com esta 
Portaria implicará responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal, sem 
prejuízo da obrigação de ressarcimento integral ao erário.
Art. 6o - Compete à unidade administrativa responsável pela concessão de 
diárias realizar análise rigorosa da documentação, reforçando os mecanismos de controle, 
transparência e fiscalização, especialmente em período eleitoral.
Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, 
revogando a Portaria n° 1.043/2025, de 04/12/2025.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA P R E S ID Ê N C IA ^aó ^ diasjlefnês de Fevergjro.de 2026.
ALISSON JOSER£XSA"DE ANDRA^^^çq ^ue 0 Feferido documento,
Vesidgnferdo Poder Legislativppsta datai f0( fixado e publicado no placar
de costume da Câmara Municipal de Ipamen
Ipameri-GO, f a

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