| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade político-partidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 045/2026 Dispõe sobre a proibição de concessão de diárias para viagens com finalidade políticopartidária no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências. CONSIDERANDO que a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, caput, da CRFB/88; CONSIDERANDO que a concessão de diárias constitui verba de natureza indenizatória destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas ao exercício regular das funções institucionais do agente público; CONSIDERANDO que a utilização de recursos públicos para custear viagens com finalidade político-partidária caracteriza desvio de finalidade e afronta direta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa; CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo TCMGO, especialmente no Acórdão n° 03951/19, Processo n° 15512/18, Rei. Cons. Francisco José Ramos, julgado em 22/05/2019, no sentido de que diárias não podem ser concedidas ou utilizadas para atividades estranhas ao interesse público; CONSIDERANDO que a concessão de diárias exige comprovação efetiva da viagem e demonstração inequívoca de que a atividade realizada está diretamente relacionada às atribuições legislativas ou administrativas do agente público. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: poder LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS Art. 1o - Fica expressamente vedada a concessão de diárias a agentes públicos do Poder Legislativo Municipal para viagens ou deslocamentos que envolvam, direta ou indiretamente, atividades de natureza político-partidária, especialmente em período eleitoral. Art. 2o - Considera-se finalidade político-partidária, para os fins desta Portaria, toda atividade relacionada à promoção de partidos políticos, pré-candidatos ou candidatos, filiações partidárias, encontros internos de agremiações, congressos partidários, eventos de formação político-partidária ou quaisquer atos estranhos às funções institucionais do Poder Legislativo. Art. 3o - A concessão de diárias, no âmbito da Câmara Municipal, restringir-seá, exclusivamente, à participação em cursos, congressos, seminários, reuniões de representação, simpósios, encontros técnicos ou eventos congêneres, desde que haja correlação direta e inequívoca com as atribuições legislativas ou administrativas da Casa. I - Ao Presidente da Câmara Municipal, quando em missão oficial de representação institucional do Poder Legislativo, destinada ao tratamento de matérias de relevante interesse público do Município, devidamente justificadas, motivadas e formalmente autorizadas; il - Aos Presidentes das Comissões Permanentes, quando o deslocamento tiver por finalidade o acompanhamento, a discussão ou o encaminhamento de matérias diretamente vinculadas às competências regimentais da respectiva Comissão, condicionada à demonstração de pertinência temática objetiva e à comprovação do interesse público. §1° - As atividades previstas neste artigo dependerão de autorização prévia e expressa da Mesa Diretora ou do Presidente da Câmara, conforme a competência administrativa aplicável ao caso concreto. §2° - É terminantemente vedada a concessão de diárias para participação, ainda que sob a denominação de visita institucional, em agendas que ostentem natureza político-eleitoral, promocional ou que importem apoio, direto ou indireto, a candidatura, PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS partido político ou agente político, sob pena de responsabilidade nos termos da legislação vigente. Art. 4o - Fica expressamente vedada a concessão de diárias, especialmente em período eleitoral, para: I - Participação, visitação ou comparecimento a eventos, reuniões ou atividades de natureza político-partidária, nos termos do art. 2o desta Portaria; II - Visitação institucional a gabinetes de Deputados Federais, Deputados Estaduais, Senadores, bem como a órgãos da administração pública direta ou indireta, ainda que sob alegação de interesse institucional, quando não houver vínculo direto, objetivo e comprovado com a função legislativa municipal; III - Agendas com caráter promocional, eleitoral ou de apoio político, ainda que disfarçadas sob a forma de visitas técnicas ou institucionais; IV - Quaisquer deslocamentos que não resultem em benefício público mensurável, comprovável e formalmente documentado. Art. 5o - A concessão ou o recebimento de diárias em desacordo com esta Portaria implicará responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento integral ao erário. Art. 6o - Compete à unidade administrativa responsável pela concessão de diárias realizar análise rigorosa da documentação, reforçando os mecanismos de controle, transparência e fiscalização, especialmente em período eleitoral. Art. 7o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, porém, revogando a Portaria n° 1.043/2025, de 04/12/2025. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. GABINETE DA P R E S ID Ê N C IA ^aó ^ diasjlefnês de Fevergjro.de 2026. ALISSON JOSER£XSA"DE ANDRA^^^çq ^ue 0 Feferido documento, Vesidgnferdo Poder Legislativppsta datai f0( fixado e publicado no placar de costume da Câmara Municipal de Ipamen Ipameri-GO, f a