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REQUERIMENTO Nº 013/2026
O Vereador que ao final subscreve, nos termos regimentais e após
ouvir o plenário, requer providências da Mesa Diretora, para junto ao Executivo
Municipal, solicitar:
A disponibilização de um local adequado, com
infraestrutura apropriada, para o atendimento do Conselho
Tutelar no Distrito de Domiciano Ribeiro.
JUSTIFICATIVA: A presente medida visa assegurar o efetivo
cumprimento do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferida
às crianças e aos adolescentes, especialmente àqueles residentes em áreas
geograficamente distantes da sede municipal.
O Município de Ipameri possui aproximadamente 26 mil habitantes e
conta, atualmente, com apenas um Conselho Tutelar, que fica localizada na sede
municipal.
Entretanto, o Distrito de Domiciano Ribeiro localiza-se a
aproximadamente 200 km da sede do município, o que acarreta significativa
dificuldade no atendimento emergencial de ocorrências envolvendo crianças e
adolescentes. Tal distância compromete a atuação preventiva, o
acompanhamento contínuo de famílias em situação de vulnerabilidade e a
adequada articulação com escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS e demais
órgãos que compõem a rede de proteção.
Nos termos do art. 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), é obrigatória a existência de, no mínimo, um Conselho Tutelar
por município, podendo o Poder Público adotar medidas administrativas que
assegurem a efetividade e a acessibilidade dos atendimentos à população,
conforme as peculiaridades territoriais. A Resolução nº 231/2022 do CONANDA
também orienta que fatores como extensão territorial, dificuldade de acesso e
demanda de atendimento sejam considerados na organização dos serviços.
Embora o município esteja dentro da margem populacional que
admite a existência de apenas um Conselho Tutelar, a expressiva distância
territorial do Distrito de Domiciano Ribeiro justifica a adoção de medidas
administrativas que facilitem o atendimento local.
Diante do exposto, solicito o apoio do Executivo Municipal para que
providencie a disponibilização de uma sala adequada, com infraestrutura mínima
necessária como mobiliário, acesso à internet, telefone e condições de sigilo para
atendimento no Distrito de Domiciano Ribeiro, possibilitando que os Conselheiros
Tutelares realizem atendimentos periódicos e, quando necessário, emergenciais
na própria comunidade, garantindo maior eficiência, celeridade e humanização na
proteção das crianças e adolescentes.
SALA DAS SESSÕES, 04 dias do mês de março de 2026.
Bartô Filho
Vereador
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