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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaA disponibilização de um local adequado, com infraestrutura apropriada, para o atendimento do Conselho Tutelar no Distrito de Domiciano Ribeiro.
native_id6537

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T15:37:21.952114-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 013/2026 
O Vereador que ao final subscreve, nos termos regimentais e após 
ouvir o plenário, requer providências da Mesa Diretora, para junto ao Executivo 
Municipal, solicitar:
A disponibilização de um local adequado, com 
infraestrutura apropriada, para o atendimento do Conselho 
Tutelar no Distrito de Domiciano Ribeiro.
JUSTIFICATIVA: A presente medida visa assegurar o efetivo 
cumprimento do princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferida 
às crianças e aos adolescentes, especialmente àqueles residentes em áreas 
geograficamente distantes da sede municipal.
O Município de Ipameri possui aproximadamente 26 mil habitantes e 
conta, atualmente, com apenas um Conselho Tutelar, que fica localizada na sede 
municipal.
Entretanto, o Distrito de Domiciano Ribeiro localiza-se a 
aproximadamente 200 km da sede do município, o que acarreta significativa 
dificuldade no atendimento emergencial de ocorrências envolvendo crianças e 
adolescentes. Tal distância compromete a atuação preventiva, o 
acompanhamento contínuo de famílias em situação de vulnerabilidade e a 
adequada articulação com escolas, unidades de saúde, CRAS, CREAS e demais 
órgãos que compõem a rede de proteção.
Nos termos do art. 132 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e 
do Adolescente), é obrigatória a existência de, no mínimo, um Conselho Tutelar 
por município, podendo o Poder Público adotar medidas administrativas que 
assegurem a efetividade e a acessibilidade dos atendimentos à população, 
conforme as peculiaridades territoriais. A Resolução nº 231/2022 do CONANDA 
também orienta que fatores como extensão territorial, dificuldade de acesso e 
demanda de atendimento sejam considerados na organização dos serviços.
Embora o município esteja dentro da margem populacional que 
admite a existência de apenas um Conselho Tutelar, a expressiva distância 
territorial do Distrito de Domiciano Ribeiro justifica a adoção de medidas 
administrativas que facilitem o atendimento local.
Diante do exposto, solicito o apoio do Executivo Municipal para que 
providencie a disponibilização de uma sala adequada, com infraestrutura mínima 
necessária como mobiliário, acesso à internet, telefone e condições de sigilo para 
atendimento no Distrito de Domiciano Ribeiro, possibilitando que os Conselheiros 
Tutelares realizem atendimentos periódicos e, quando necessário, emergenciais 
na própria comunidade, garantindo maior eficiência, celeridade e humanização na 
proteção das crianças e adolescentes.
SALA DAS SESSÕES, 04 dias do mês de março de 2026.
Bartô Filho
Vereador

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