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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
MENSAGEM DE LEI N0.: 019/2026 IPAMERI, 10 DE MARÇO DE 2026.
EXMO SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei, em anexo, que “Altera o
inciso V do art. 5o da Lei Municipal n° 2.158/2001, que “Dispõe sobre a Criação do sistema
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”.
A proposta fundamenta-se no princípio constitucional da separação dos
poderes (art. 2o da Constituição Federal), bem como no art. 31, que estabelece a função
fiscalizadora do Poder Legislativo, não sendo necessária sua participação direta em
órgãos administrativos.
O art. 129, inciso III, da Constituição Federal estabelece como função
institucional do Ministério Público a defesa do Meio Ambiente e dos interesses difusos e
coletivos, sendo plenamente adequada sua participação no referido Conselho.
O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de
que a participação de membros do Poder Legislativo em órgãos da Administração com
funções executivas pode violar o princípio da separação dos poderes.
Dessa forma, a presente alteração visa adequar a legislação municipal aos
princípios constitucionais, fortalecer o controle institucional e garantir maior segurança
jurídica e eficiência na proteção ambiental.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
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Por todo o exposto, contando com a aprovação do projeto pelos ilustres
vereadores, antecipo meus cumprimentos e renovo meus votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
CHECO
to Município
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__________ PREFEITURA M ilM M PAl OE IPftMEBl _________________________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N0.: 0 3 3 /2026. DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera o inciso V e acrescenta os §§ 5o, 6o, 7o e
8o ao art. 5o da Lei Municipal n° 2.158/2001,
que dispõe sobre a criação do Sistema
Municipal do Meio Ambiente e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o- O inciso V do art. 5o da Lei Municipal n° 2.158, de 24 de abril de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o - ................................................................................................................
V - um representante do Ministério Público da Comarca de Ipameri.”
Art. 2o - Ficam acrescentados os §§ 5o, 6o, 7o e 8o ao art. 5o da Lei Municipal
n° 2.158, de 24 de abril de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 5o - ................................................................................................................
§5° - O representante do Ministério Público referido no inciso V participará
das reuniões do Conselho com direito a voz, sem direito a voto, não
integrando o quórum de deliberação;
§6° -A o membro do Ministério Público que participe do Conselho Municipal
do Meio Am biente é vedado o exercício de funções de gestão administrativa,
ordenação de despesas ou a prática de atos que configurem consultoria
jurídica ao Poder Executivo Municipal, preservando-se sua independência
funcional e autonomia institucional;
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§7° - A indicação do membro titular e do respectivo suplente para a vaga
prevista no inciso V será realizada pelo Ministério Público do Estado de
Goiás, em observância à autonomia administrativa da instituição, sendo a
designação formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal;
§ 8o - O exercício das funções pelo representante do Ministério Público é
considerado de relevante interesse público e não ensejará o recebimento de
remuneração, vantagem pecuniária ou jeton pelo Município de Ipameri.”
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFE INICÍPIO DE IPAMERI, aos 10 (dez) dias
do mês de março de 2026.
J
PRE
ACHECO
MUNICIPAL
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