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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAltera o art. 3º da Lei Municipal nº 2.449/2004, que cria o Fórum Municipal de Educação de Ipameri.
native_id6584

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T13:48:11.986602-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-03-25T15:50:13.677832-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI
MENSAGEM DE LEI N0.: 022/2026 IPAMERI, 10 DE MARÇO DE 2026.
EXMO SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar o Projeto de Lei, em anexo, que “Altera o art. 
3o da Lei Municipal n° 2.449, de 21 de setembro de 2004, que cria o Fórum Municipal de 
Educação de Ipameri, e dá outras providências.”
A Lei Municipal n° 2.449 foi sancionada em 21 de setembro de 2004. 
Passadas mais de duas décadas, o cenário educacional e a estrutura administrativa do 
Município evoluíram significativamente.
A nova composição proposta busca o fortalecimento da intersetorialidade e 
a inclusão de secretarias como as de Meio Ambiente, Planejamento e Gestão, e 
Assistência Social reconhece que a educação não ocorre de forma isolada, mas depende 
de políticas públicas integradas que garantam a dignidade e o pleno desenvolvimento do 
educando.
A alteração por meio de Lei Ordinária respeita o princípio da reserva legal, 
uma vez que o Fórum foi criado por norma de mesma hierarquia.
A redação proposta observa a clareza necessária para que o apoio 
administrativo da Secretaria Municipal da Educação e a atuação da Diretoria Executiva 
continuem ocorrendo de forma eficiente e sem conflitos de competência.
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público em 
assegurar uma educação de qualidade para o Sistema Municipal de Ensino, contamos 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
Atenciosamente,
(CHECO
Prefeito Município
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
__________ PREFEITURA MUNICIPAL OE IPAMERI_______________________________________________________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.: 0x25/2026. DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera o art. 3o da Lei Municipal n° 
2.449/2004, que cria o Fórum 
Municipal de Educação de Ipameri.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - O art. 3o da Lei Municipal n° 2.449/2004, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
"Art. 3o - Integram o Fórum as entidades e os órgãos abaixo relacionados, 
que indicarão 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
I - Conselho Municipal de Educação de Ipameri;
II - Universidade Estadual de Goiás (UEG);
III - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
VII - Ação Social Diocesana;
VIII - Associação de Pastores;
IX - Secretaria Municipal de Assistência Social;
X - Instituto Federal Goiano - IF Goiano;
XI - Coordenação Regional de Educação de Pires do Rio - CRE de Pires do 
Rio;
XII - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação (CACS-FUNDEB);
XIII - Representantes das Escolas Municipais;
XIV - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
XV - Conselho Tutelar;
XVI - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
XVII - Representante da Educação de Jovens e Adultos - EJA;
XVIII - Associação Adelino de Carvalho."
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRE JNICÍPIO DE IPAMERI, aos 10 (dez) dias
do mês de março de 2026.
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MHOpACHECO
FIEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
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