| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Designação de Servidores para exercerem as funções de “Gestor do Contrato” e “Fiscal do Contrato” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás CNPJ 36.827.103/0001-77 PORTARIA N° 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre Designação de Servidores para exercerem as funções de “Gestor do Contrato” e “Fiscal do Contrato”, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica para atuação junto ao TCM/GO, TJ/GO (1a e 2a instâncias) e Ministério Público Estadual, abrangendo diligências, defesas administrativas e judiciais, bem como assessoramento em matérias tributárias e de responsabilidade fiscal, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Ipameri/GO. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 1o de abril de 2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento controle e fiscalização da execução contratual, visando assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas e a adequada prestação dos serviços contratados; RESOLVE: Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato, do Contrato 001/2026, decorrente do processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de natureza jurídica para atuação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJ/GO (1a e 2a instâncias) e Ministério Público Estadual, abrangendo diligências, elaboração de defesas administrativas e judiciais, acompanhamento processual, bem como assessoramento em matérias tributárias e de responsabilidade fiscal, visando atender às necessidades institucionais da Câmara Municipal de Ipameri/GO. I - Gestor do Contrato Nome: Rodrigo Rocha Madeira Cargo: Assessor Especial de Gestão Matrícula: 104914 Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000 www.camaraipameri.qo.qov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br Fone: (64) 99273-3245 CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás CNPJ 36.827.103/0001-77 II - Fiscal do Contrato Nome: Horácio Carlos Daher de Faria Cargo: Assessor Jurídico de Atos Administrativos Matrícula: 105008 Art. 2o - Caberá ao Gestor do contrato: I - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem como acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamentos e termos aditivos, solicitando documentos comprobatórios, quando necessário. II - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contratual, incluindo registros formais como ordens de serviço, ocorrências, alterações e prorrogações, podendo elaborar relatório para avaliar a necessidade de ajustes no contrato. III - Acompanhar os registros feitos pelos fiscais do contrato, tomando ciência das medidas adotadas e informando à autoridade superior quando for o caso. IV - Observar a regularidade das condições de habilitação da contratada para fins de pagamento e registrar eventuais entraves ao fluxo normal da liquidação e pagamento no relatório de riscos. V - Emitir documento que comprove a avaliação feita pelo fiscal sobre o cumprimento das obrigações pela contratada, com base em indicadores definidos, e mencionar o desempenho e possíveis penalidades aplicadas. VI - Adotar providências para instaurar processo administrativo de responsabilização quando necessário, encaminhando-o à comissão ou setor competente. VII - Elaborar relatório final com avaliação dos resultados alcançados com a contratação e sugestões de medidas para o aprimoramento das atividades administrativas. VIII - Encaminhar ao setor de contratos a documentação necessária à formalização da liquidação e pagamento, conforme os valores dimensionados pela fiscalização e pela gestão. Art. 3o - Caberá à Fiscal do contrato: I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato durante toda sua vigência. II - Garantir que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, assegurando os melhores resultados para a Administração. III - Registrar no histórico do contrato todas as ocorrências relevantes relacionadas à sua execução. IV - Notificar a contratada em caso de falhas ou irregularidades, Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000 www.camaraipameri.qo.gov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br Fone: (64) 99273-3245 CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI Estado de Goiás CNPJ 36.827.103/0001-77 estabelecendo prazos para correção. V - Informar ao gestor do contrato as situações que exigirem medidas fora da sua competência. VI - Comunicar imediatamente ao gestor qualquer fato que possa inviabilizar a execução do contrato dentro do prazo. VII - Avisar o gestor, em tempo hábil, sobre o término do contrato para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à renovação ou prorrogação. Art. 4o - O Gestor e o Fiscal do Contrato deverão desempenhar suas atribuições em estrita observância às disposições da Lei n° 14.133/2021, bem como às normas internas da Câmara Municipal. Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CERTIFICO que o referido documento, nesta data, fei fixado e publicado no placar de costumada Câmara Municipaldelppmen ipameri 0__Menái Assistente Legislativ Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000 www.camaraipameri.qo.qov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br Fone: (64) 99273-3245