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materia nº 4/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDispõe sobre Designação de Servidores para exercerem as funções de “Gestor do Contrato” e “Fiscal do Contrato”
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás 
CNPJ 36.827.103/0001-77
PORTARIA N° 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre Designação de Servidores para
exercerem as funções de “Gestor do Contrato” e
“Fiscal do Contrato”, para contratação de serviços
técnicos especializados de natureza jurídica para
atuação junto ao TCM/GO, TJ/GO (1a e 2a instâncias)
e Ministério Público Estadual, abrangendo diligências,
defesas administrativas e judiciais, bem como
assessoramento em matérias tributárias e de
responsabilidade fiscal, visando atender às
necessidades da Câmara Municipal de Ipameri/GO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e demais 
disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei n° 14.133, de 1o de abril de 
2021, que estabelece que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada 
por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento controle e 
fiscalização da execução contratual, visando assegurar o cumprimento das obrigações 
pactuadas e a adequada prestação dos serviços contratados;
RESOLVE:
Art. 1o - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as 
funções de Gestor e Fiscal do Contrato, do Contrato 001/2026, decorrente do 
processo de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026, cujo objeto é a contratação de
serviços técnicos especializados de natureza jurídica para atuação junto ao
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM/GO, Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás - TJ/GO (1a e 2a instâncias) e Ministério Público
Estadual, abrangendo diligências, elaboração de defesas administrativas e
judiciais, acompanhamento processual, bem como assessoramento em matérias
tributárias e de responsabilidade fiscal, visando atender às necessidades
institucionais da Câmara Municipal de Ipameri/GO.
I - Gestor do Contrato
Nome: Rodrigo Rocha Madeira 
Cargo: Assessor Especial de Gestão 
Matrícula: 104914
Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000
www.camaraipameri.qo.qov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br
Fone: (64) 99273-3245
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás 
CNPJ 36.827.103/0001-77
II - Fiscal do Contrato
Nome: Horácio Carlos Daher de Faria 
Cargo: Assessor Jurídico de Atos Administrativos 
Matrícula: 105008
Art. 2o - Caberá ao Gestor do contrato:
I - Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, bem 
como acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização 
de apostilamentos e termos aditivos, solicitando documentos comprobatórios, quando 
necessário.
II - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e 
fiscalização contratual, incluindo registros formais como ordens de serviço, ocorrências, 
alterações e prorrogações, podendo elaborar relatório para avaliar a necessidade de 
ajustes no contrato.
III - Acompanhar os registros feitos pelos fiscais do contrato, tomando 
ciência das medidas adotadas e informando à autoridade superior quando for o caso.
IV - Observar a regularidade das condições de habilitação da contratada 
para fins de pagamento e registrar eventuais entraves ao fluxo normal da liquidação e 
pagamento no relatório de riscos.
V - Emitir documento que comprove a avaliação feita pelo fiscal sobre o 
cumprimento das obrigações pela contratada, com base em indicadores definidos, e 
mencionar o desempenho e possíveis penalidades aplicadas.
VI - Adotar providências para instaurar processo administrativo de 
responsabilização quando necessário, encaminhando-o à comissão ou setor 
competente.
VII - Elaborar relatório final com avaliação dos resultados alcançados com 
a contratação e sugestões de medidas para o aprimoramento das atividades 
administrativas.
VIII - Encaminhar ao setor de contratos a documentação necessária à 
formalização da liquidação e pagamento, conforme os valores dimensionados pela 
fiscalização e pela gestão.
Art. 3o - Caberá à Fiscal do contrato:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato durante toda sua
vigência.
II - Garantir que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no 
contrato, assegurando os melhores resultados para a Administração.
III - Registrar no histórico do contrato todas as ocorrências relevantes 
relacionadas à sua execução.
IV - Notificar a contratada em caso de falhas ou irregularidades,
Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000
www.camaraipameri.qo.gov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br
Fone: (64) 99273-3245
CAMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás 
CNPJ 36.827.103/0001-77
estabelecendo prazos para correção.
V - Informar ao gestor do contrato as situações que exigirem medidas fora 
da sua competência.
VI - Comunicar imediatamente ao gestor qualquer fato que possa 
inviabilizar a execução do contrato dentro do prazo.
VII - Avisar o gestor, em tempo hábil, sobre o término do contrato para que 
sejam tomadas as providências necessárias quanto à renovação ou prorrogação.
Art. 4o - O Gestor e o Fiscal do Contrato deverão desempenhar suas 
atribuições em estrita observância às disposições da Lei n° 14.133/2021, bem como às 
normas internas da Câmara Municipal.
Art. 5o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, fei fixado e publicado no placar
de costumada Câmara Municipaldelppmen
ipameri
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Assistente Legislativ
Av. Dr. Gomes da Frota, n° 12 - Centro - Ipameri/GO - CEP n° 75.780-000
www.camaraipameri.qo.qov.br - licitacoesecontratos@camaraipameri.go.gov.br
Fone: (64) 99273-3245

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