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materia nº 90/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaConcede Gratificação de Representação aos membros da Mesa Diretora e aos Presidentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da Lei Municipal nº 3.876/2026, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N.° 090/2026
Concede Gratificação de Representação aos 
membros da Mesa Diretora e aos 
Presidentes das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da 
Lei Municipal n° 3.876/2026, e dá outras 
providências.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3.876, de 27 de janeiro de 
2026, que instituiu a Gratificação de Representação destinada aos Vereadores que 
exerçam, cumulativamente ao mandato eletivo, funções extraordinárias de direção, chefia 
e organização;
CONSIDERANDO que a referida gratificação tem natureza remuneratória e 
destina-se a remunerar o desempenho de atribuições específicas e extraordinárias 
inerentes às funções de direção superior, coordenação institucional e condução dos 
trabalhos legislativos;
CONSIDERANDO que a concessão da Gratificação de Representação deve 
observar o limite máximo de até 1/3 (um terço) do subsídio mensal do Vereador, bem 
como o teto remuneratório municipal previsto no art. 37, XI, da CRFB/88;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa da concessão 
da gratificação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERJ
ESTADO DE GOIÁS
Art. 1o - Fica concedida Gratificação de Representação, no valor mensal de R$
2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais), aos Vereadores que exercem funções 
extraordinárias na Mesa Diretora e na Presidência das Comissões Permanentes da 
Câmara Municipal de Ipameri, nos termos da Lei Municipal n° 3.876/2026.
Art. 2o - São beneficiários da Gratificação de Representação, na condição de 
Membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os seguintes Vereadores:
I - Vereador Alisson José Rosa de Andrade - Presidente;
II - Vereador Cláudio Machado Vaz - Vice-Presidente;
III - Vereadora Neiliane de Souza e Silva Santos - 1a Secretária;
IV - Vereador Bartolomeu Honório do Nascimento Filho - 2° Secretário;
V - Vereador Paulo José Machado Sugai - 3° Secretário.
Art. 3° - São beneficiários da Gratificação de Representação, na condição de 
Presidentes das Comissões Permanentes, os seguintes Vereadores:
I - Vereador Cássio Guimarães dos Santos - Presidente da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação;
II - Vereador Marcelo Aparecido Gomes Godoi - Presidente da Comissão de 
Orçamento e Finanças;
III - Vereador Genivaldo Moreira da Silva - Presidente da Comissão de 
Agricultura, Meio Ambiente, Infraestrutura, Serviços Públicos e Flabitação;
IV - Vereador José Edivar Ribeiro - Presidente da Comissão de Direitos 
Humanos, Assistência Social, Saúde e Direitos da Mulher;
V - Vereador Daniel Martins da Silva - Presidente da Comissão de Educação, 
Cultura, Esportes e Lazer;
VI - Vereador Divino dos Reis Machado - Presidente da Comissão de Direitos 
e Defesa dos Animais.
Art. 4° - A Gratificação de Representação será paga mensalmente, enquanto
perdurar o efetivo exercício da função que lhe deu causa, cessando automaticamente 
com o término do mandato na Mesa Diretora ou da presidência da Comissão Permanente.
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
§1°-É vedada a incorporação da Gratificação de Representação ao subsídio 
do Vereador para qualquer efeito.
§2° - A percepção da gratificação não gera direito adquirido à sua manutenção 
em legislaturas subsequentes ou em funções diversas daquelas previstas na Lei 
Municipal n° 3.876/2026.
Art. 5o - A Gratificação de Representação é incompatível com o recebimento 
de outra vantagem de igual natureza decorrente do exercício simultâneo de funções de 
direção ou chefia, devendo o Vereador optar por apenas uma delas, quando for o caso.
Art. 6o - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta 
das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no 
orçamento vigente, observadas as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7o - Fica revogada a Portaria de n° 044/2026.
Art. 8o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 02 de março de 2026, vigorando até 31 de março de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE
Presidente da Câmara de Vereadores
CERTIFI6Q que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no piacar
de costume íicipal de Ipameri
/ÜG.

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