| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a redução do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ipameri – GO, nos termos da Lei Municipal nº 3.793/2025. |
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PO DER LEG ISLA TIVO C Â M A R A M U N IC IPAL DE IPAM ERI ESTADO DE G O IÁS PORTARIA N° 091/2026 Dispõe sobre a redução do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ipameri - GO, nos termos da Lei Municipal n° 3.793/2025. CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas do Poder Legislativo Municipal às disponibilidades orçamentárias e financeiras do exercício em curso; CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da responsabilidade fiscal, economicidade e eficiência, conforme preconizado pela Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro elaborado pelo Setor de Contabilidade, que demonstra a viabilidade técnica da medida e a economia aos cofres públicos sem prejuízo ao regular funcionamento das atividades legislativas; CONSIDERANDO o parecer jurídico que confirma a validade da implementação da norma, garantindo a devida segurança jurídica e alinhando-se ao compromisso de manutenção do equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE: Art. 1o - O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ipameri-GO, previsto no art. 4o da Lei Municipal n° 3.793/2025, fica fixado, a partir de 02 de março de 2026, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais. Art. 2o - A medida de que trata esta Portaria não se aplica retroativamente e incidirá apenas sobre os valores a serem pagos a partir da com ço/2026. PO DER LE G ISLATIVO C Â M A R A M U N IC IPAL DE IPAM ERI ESTADO DE G O IÁS Art. 3o - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder aos ajustes necessários nas dotações orçamentárias pertinentes, mediante ato próprio de remanejamento, se necessário. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2026, vigorando até 31 de março de 2026. Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA DE VEREADORES DE IPAMERI-GO, aos 10 dias do mês de março de 2026. Alisscm Jose Rpsaroe Andrade Presidente da<ram ara de Vereadores GERTIFIGG que o referido documento, nesta data, foitíxado e publicado no placar de costume daXâmara MifnftHpaS de Ipameri ha me /is . ÃistopL,*, VenizeSm. Mendes Assistente Legislativo