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materia nº 91/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre a redução do valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Ipameri – GO, nos termos da Lei Municipal nº 3.793/2025.
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PO DER LEG ISLA TIVO 
C Â M A R A M U N IC IPAL DE IPAM ERI 
ESTADO DE G O IÁS
PORTARIA N° 091/2026
Dispõe sobre a redução do valor do 
auxílio-alimentação concedido aos 
servidores efetivos e comissionados da 
Câmara Municipal de Ipameri - GO, nos 
termos da Lei Municipal n° 3.793/2025.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das despesas do Poder 
Legislativo Municipal às disponibilidades orçamentárias e financeiras do exercício em 
curso;
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da 
responsabilidade fiscal, economicidade e eficiência, conforme preconizado pela Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO o Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro 
elaborado pelo Setor de Contabilidade, que demonstra a viabilidade técnica da medida e 
a economia aos cofres públicos sem prejuízo ao regular funcionamento das atividades 
legislativas;
CONSIDERANDO o parecer jurídico que confirma a validade da 
implementação da norma, garantindo a devida segurança jurídica e alinhando-se ao 
compromisso de manutenção do equilíbrio fiscal do Poder Legislativo Municipal,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica 
do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE:
Art. 1o - O valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores efetivos e 
comissionados da Câmara Municipal de Ipameri-GO, previsto no art. 4o da Lei Municipal 
n° 3.793/2025, fica fixado, a partir de 02 de março de 2026, no valor de R$ 540,00 
(quinhentos e quarenta reais) mensais.
Art. 2o - A medida de que trata esta Portaria não se aplica retroativamente
e incidirá apenas sobre os valores a serem pagos a partir da com ço/2026.
PO DER LE G ISLATIVO 
C Â M A R A M U N IC IPAL DE IPAM ERI 
ESTADO DE G O IÁS
Art. 3o - Fica o Setor de Contabilidade autorizado a proceder aos ajustes 
necessários nas dotações orçamentárias pertinentes, mediante ato próprio de 
remanejamento, se necessário.
Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 02 de março de 2026, vigorando até 31 de março de 2026.
Publique-se. Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CAMARA DE VEREADORES DE
IPAMERI-GO, aos 10 dias do mês de março de 2026.
Alisscm Jose Rpsaroe Andrade
Presidente da<ram ara de Vereadores
GERTIFIGG que o referido documento,
nesta data, foitíxado e publicado no placar
de costume daXâmara MifnftHpaS de Ipameri
ha me
/is . ÃistopL,*,
VenizeSm. Mendes
Assistente Legislativo

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