| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão do adicional constitucional de ⅓ de férias aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. |
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PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS PORTARIA N° 104/2026 Dispõe sobre a concessão do adicional constitucional de Y3 de férias aos servidores ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, CONSIDERANDO o disposto no art. 7o, inciso XVII, da Constituição Federal, aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°; CONSIDERANDO que é assegurado aos servidores o recebimento do adicional de um terço sobre a remuneração por ocasião do gozo de férias; CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa para concessão e registro do referido adicional; Art. 1o Conceder aos servidores de cargos em comissão da Câmara Municipal de Ipameri, abaixo relacionados, o pagamento do adicional constitucional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração, em razão do gozo de férias, nos termos da legislação vigente: • Laudiceia Bernardes Ferreira Nunes, inscrita no CPF sob 0 n° 996.450.091-20, ocupante do cargo de Assessora Administrativa; • Jeferson de Jesus Brito, inscrito no CPF sob 0 n° 051.676.521-38, ocupante do RESOLVE: cargo de Assessor Especial de Comunicação e Mídia; PO DER LEGISLATIVO C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI ESTADO DE GOIÁS • Tiago Alves Reis Santos, inscrito no CPF sob o n° 014.786.501-84, ocupante do cargo de Assessor Especial de Comunicação e Mídia; Art. 2o O adicional de que trata o artigo anterior será calculado com base na remuneração do servidor à época da concessão das férias e pago juntamente com a remuneração do mês de fruição ou conforme cronograma estabelecido pelo setor financeiro. Art. 3o Esta Portaria poderá abranger os servidores que se encontrem em período regular de férias, conforme atos individuais ou coletivos previamente publicados. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, aos 12 (doze) dias do mês de março de 2026. Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se. Presidente da Câmara de Vereadores CERTIFICO que o refecido documento, Assistente Legislativr