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materia nº 105/2026

Tipo Portarias
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaDispõe sobre a concessão do adicional constitucional de ⅓ de férias à servidora ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Ipameri, e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA N° 105/2026
Dispõe sobre a concessão do adicional 
constitucional de 1/3 de férias à servidora ocupante 
de cargo efetivo da Câmara Municipal de Ipameri, e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7o, inciso XVII, da Constituição Federal, 
aplicado aos servidores públicos por força do art. 39, §3°;
CONSIDERANDO que é assegurado aos servidores o recebimento do adicional 
de um terço sobre a remuneração por ocasião do gozo de férias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa para 
concessão e registro do referido adicional;
RESOLVE:
Art. 1o Conceder à servidora de cargo em efetivo da Câmara Municipal de 
Ipameri, abaixo relacionada, o pagamento do adicional constitucional correspondente a 
1/3 (um terço) da remuneração, em razão do gozo de férias, nos termos da legislação 
vigente:
• Rosilda Maria do Nascimento Gonçalves, inscrita no CPF sob o n° 006.591.121-08, 
ocupante do cargo de Agente Legislativo;
PO DER LEGISLATIVO
C Â M A R A M UNICIPAL DE IPAMERI
ESTADO DE GOIÁS
Art. 2o O adicional de que trata o artigo anterior será calculado com base na 
remuneração do servidor à época da concessão das férias e pago juntamente com a 
remuneração do mês de fruição ou conforme cronograma estabelecido pelo setor 
financeiro.
Art. 3o Esta Portaria poderá abranger os servidores que se encontrem em período 
regular de férias, conforme atos individuais ou coletivos previamente publicados.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cientifique-se, Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, aos 13
(treze) dias do mês de marco de 2026.
CERTIFICO que o referido documento,
nesta data, foi fixado e publicado no placar

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