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Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei nº 021/2026, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder o uso de imóveis públicos ao Estado de Goiás, para fins de
instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil no Município de Ipameri e dá
outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI faz saber que aprovou a seguinte
Emenda Modificativa:
Art. 1º - O art. 1º do Projeto de Lei nº 021/2025, que “Autoriza o Poder
Executivo a conceder o uso de imóveis públicos ao Estado de Goiás, para fins de
instalação e funcionamento da Delegacia de Polícia Civil no Município de Ipameri e dá
outras providências:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título
gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, ao ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.409.580/0001- 38, para uso da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio
da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/GO, o uso dos
imóveis públicos descritos nesta Lei, destinados exclusivamente à
instalação, funcionamento e manutenção da Delegacia de Polícia no
Município de Ipameri.” Art. 2º - Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, aos 17 dias do mês de março de 2026.
Alisson Rosa
Vereador - Presidente
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