Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
MENSAGEM DE LEI N0.: 024/2026 IPAMERI, 16 DE MARÇO DE 2026.
EXMO SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, em caráter de URGÊNCIA, nos termos do
inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, o incluso Projeto de Lei que:
“Altera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n°
2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n°
2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, para majorar o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que específica, extinguir cargos e atualizar os vencimentos do Quadro
de Cargos Efetivos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
de servidores efetivos do Município, bem como extinguir os cargos vagos ou que serão
posteriormente vacados, além de estabelecer o valor atual dos vencimentos dos cargos
especificados, visando a realização de concurso público para preenchimento das referidas
vagas.
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
A referida matéria, visa aumentar o quantitativo de cargos existente no quadro
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
Respeitosamente,
ACHECO
Municipal
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Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.: 12026. DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 368/1990, Lei
Municipal n° 2.283/2003; Lei Municipal n°
2.571/2006; Lei Municipal n° 3.020/2015, Lei
Municipal n° 2.805/2011, Lei Municipal n°
2.808/2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011,
para majorar o número de vagas dos cargos de
provimento efetivo que específica, extinguir
cargos e atualizar os vencimentos do Quadro
de Cargos Efetivos do Poder Executivo
Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo
abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 368, de 15 de
maio de 1990, alterada pela Lei Municipal n° 2.283/2003, de 30 de abril de 2003, conforme
especificado no Anexo I da presente Lei:
I - De 20 (vinte) para 30 (trinta) vagas do cargo efetivo de Auxiliar de
Administração, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional: Operacional.
II - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Mestre de Obras,
integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional:
Operacional.
III - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de
Motorista, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional: Operacional.
IV - De 25 (vinte e cinco) para 26 (vinte e seis) vagas do cargo efetivo de
Pedreiro, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional: Operacional.
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V - De 3 (três) para 7 (sete) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Tributos
Municipais, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional: Administração.
VI - De 4 (quatro) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Obras,
integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional:
Administração.
Art. 2o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo
abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 2.283/2003,
de 30 de abril de 2003, alterada pela Lei Municipal n° 2.805/2011, de 30 de junho de 2011,
conforme especificado no Anexo II da presente Lei:
I - De 3 (três) para 5 (cinco) vagas do cargo efetivo de Fiscal de Vigilância
Sanitária, integrante do Anexo III - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo
Ocupacional: Saúde.
II - De 3 (três) para 9 (nove) vagas do cargo efetivo de Fisioterapeuta, integrante
do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, Grupo Ocupacional: Saúde.
Art. 3o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo
abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n° 2.571/2006,
de 27 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Municipal n° 3.020/2015, de 17 de setembro
de 2015, conforme especificado no Anexo II da presente Lei:
I - De 77 (setenta e sete) para 80 (oitenta) vagas do cargo efetivo de Agente
Comunitário de Saúde, integrante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,
Grupo Ocupacional: Saúde.
abaixo mencionados, constantes da estrutura de que trata a Lei Municipal n. 2.808/2011,
de 13 de julho de 2011, e Lei Municipal n° 2.817/2011, de 26 de setembro de 2011,
conforme especificado no Anexo III da presente Lei:
Art. 4o - Fica majorado o número de vagas dos cargos de provimento efetivo
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I - De 115 (cento e quinze) para 230 (duzentos e trinta) vagas do cargo efetivo
de Profissional da Educação III - PE III, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo
dos Cargos.
II - De 20 (vinte) para 60 (sessenta) vagas do cargo efetivo de Profissional da
Educação IV - PE IV, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
III - De 5 (cinco) para 15 (quinze) vagas do cargo efetivo de Profissional da
Educação V - PE V, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
IV - De 1 (um) para 3 (três) vagas do cargo efetivo de Profissional da Educação
II - PE II de Química, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
V - De 170 (cento e setenta) para 200 (duzentas) vagas do cargo efetivo de
Profissional da Educação II - PE II - Professor de Educação Infantil e Primeira Fase do
Ensino Fundamental, integrante do Anexo XIII - Tabela de Quantitativo dos Cargos.
Art. 5o - F icam extintos os cargos de Escriturário - GA 4110-05, Operador de
Máquinas - GO 7151-25, Instalador Hidráulico - GO 7241-10, Monitor de Sala e
Dinamizador de Atividades Extracurriculares - MSDE, Técnico Agrícola - GT 3211-05,
Técnico de Contabilidade - GT 3511-05, Técnico de Manutenção Elétrica - GT 9511-05,
Técnico Mecânico - GT 9192-05, Auxiliar de Enfermagem - GS 3222-30 e Atendente em
Enfermagem - GS 5151-10, passando os seus ocupantes a integrar Quadro Transitório em
Extinção.
Art. 6o - Fica suprimida, dentre as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais - GO 9914-05, constante do Anexo IV da Lei Municipal n° 2.283/2003, a
responsabilidade de executar trabalhos de coveiro.
Art. 7o - Permanecem inalteradas as nomenclaturas, regras para progressões,
análise, descrição, carga horária, pré-requisitos de ingresso e demais características dos
cargos mencionados nesta Lei.
Art. 8o - Aplicam-se aos cargos de que trata o art. 1o todas as disposições
relativas às condições de trabalho, direitos, vantagens e obrigações previstas na legislação
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municipal vigente, inclusive no regime estatutário estabelecido pela Lei Municipal n°
3.508/2022, no que couber.
Art. 9o - O Poder Executivo promoverá a atualização dos organogramas
administrativos necessários à implementação das alterações previstas nesta Lei.
Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 11-0 Poder Executivo fica autorizado a promover as adequações
necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para
cumprimento desta Lei.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS,
aos 16 (dezesseis) dias do mês de março de 2026.
JANIORACHECO
Prefeito Municipal
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ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Operacional e Administração
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial Vencimento Atual
A uxiliar de A dm inistração 20 30
01 R $ 2 .2 3 1 ,1 8
02 R $ 2 .2 3 1 ,1 8
03 R$ 2.231,18
M estre de O bras 04 05
01 R$ 2.564,85
02 R$ 2.674,23
03 R$ 2.772,00
M otorista 25 26
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R $ 2 .7 2 7 ,8 8
O perador de M áquinas 12 13
01 R$ 2.842,26
02 R $ 2 .9 6 8 ,2 3
03 R$ 3.080,87
Pedreiro 25 26
01 R$ 2.393,16
02 R$ 2.492,23
03 R$ 2.580,79
Fiscal de Tributos
M unicipais 03 07
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Fiscal de O bras 03 04
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
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ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial
Vencimento
Atual
01 R$ 2.525,27
Fiscal de V igilância Sanitária 03 05 02 R$ 2.632,24
03 R $ 2 .7 2 7 ,8 8
Fisioterapeuta 03 09 - R$ 3.927,41
A gente C om unitário de Saúde 77 80 - R$ 3.242,00
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Poder Executivo
ANEXO III
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Educação
Denominação do Cargo Vagas
Existentes
Vagas com
Majoração
Nível
Salarial
Vencimento
Atual
Profissional da E ducação III
- PE III 115 230
Base - 20h R$ 2.828,00
Base - 30h R $ 4 .2 4 2 ,0 0
Base - 40h R$ 5.656,00
Profissional da E ducação IV
- PE IV 20 60
Base - 20h R $ 3 .8 1 3 ,0 0
Base - 30h R$ 5.719,50
Base - 40h R$ 7.626,00
Profissional da E ducação V
- PE V 05 15
Base - 20h R $ 5 .7 3 1 ,0 0
Base - 30h R$ 8.596,50
Base - 40h R$ 11.462,00
Profissional da E ducação II -
PE II de Q uím ica 01 03
Base - 20h R$ 2.568,00
Base - 30h R$ 3.852,00
Base - 40h R$ 5.136,00
Profissional da E ducação II -
PE II - P rofessor de
E ducação Infantil e Prim eira
Fase do Ensino
Fundam ental
170 200
Base - 20h R$ 2.568,00
Base - 30h R$ 3.852,00
Base - 40h R$ 5.136,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
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