PREFEITURA MUNICIPAL OEIPAMERI
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 025/2026 IPAMERI, 24 DE MARÇO DE 2026.
EXMO SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, em caráter de URGÊNCIA, nos termos do
inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, o incluso Projeto de Lei que:
“Altera os Anexos I, II, III, e IV, e acrescenta o anexo V, da Lei Municipal n° 3.892/2026”.
A referida matéria, visa adequar os cargos recentemente criados dentro de cada
grupo ocupacional correspondente as atribuições dos cargos, facilitando sua posterior
distribuição quando da efetivação dos referidos cargos, bem como, estabelecer os níveis
salariais dos cargos especificados, haja vista a necessidade de tal adequação ante a
eminente realização de concurso público para preenchimento das referidas vagas.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei à
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares, os nossos
protestos de estima e consideração.
Respeitosamente, JAN|0
PACHECO:19
836074104
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:19836074104
Dados: 2026.03.25
11:30:43 -03'00'
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Tel: 0**643491-6001
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Poder Executivo
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.: 0 3 1 /2026. DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Altera os Anexos I, II, III e IV, e acrescenta o
Anexo V à Lei Municipal n° 3.892/2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam alterados os Anexos I, II, III, e IV, e acrescentado o Anexo V à Lei
Municipal n° 3.892/2026, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos desta
Lei, para promover a redistribuição dos cargos públicos de provimento efetivo em seus
respectivos grupos ocupacionais e a atualização dos vencimentos.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS,
aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de 2026.
JANIO Assinado de forma digital
porJANIO
PACHECO:1 9836 PACHECO:19836074104
Dados: 2026.03.25 11:31:03 074104 -Q3w
JÂNIO PACHECO
Prefeito Municipal
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Poder Executivo
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Operacional
Denominação do Cargo
Vagas
Existentes
Nível
Salarial
Vencimento Atual
Sepultador 02
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Operador de Pá Mecânica 02
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Operador de Motoniveladora 02
01 R$4.188,94
02 R$4.607,83
03 R$ 5.529,40
Operador de Máquinas 13
01 R$ 3.864,81
02 R$4.033,71
03 R$4.188,94
Operador de Trator Agrícola 01
01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
Operador de Escavadeira Hidráulica PC 01
01 R$4.188,94
02 R$4.607,83
03 R$ 5.529,40
Operador de Retroescavadeira 02
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
Motorista 26
01 R$ 3.239,63
02 R$ 3.377,91
03 R$ 3.500,00
Eletricista de Manutenção Predial 03
01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
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Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41 JANIO
PACHECO:!
Assinado de forma digital
por JANIO
PACHECO:19836074104
Dados: 2026.03.25
9836074104
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Poder Executivo
Pedreiro 26
01 R$2.779,55
02 R$ 2.897,24
03 R$ 3.000,00
Encanador 02
01 R$2.231,18
02 R$2.454,30
03 R$ 2.945,16
Pintor 02
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
Eletricista Automotivo 01
01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Serralheiro 01
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Soldador 01
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Mestre de Obras 05
01 R$ 3.928,43
02 R$4.094,16
03 R$4.243,87
Mecânico de Máquinas Pesadas 01 01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Agente Municipal de Trânsito 04
01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Instalador Hidráulico 04
01 R$ 2.507,22
02 R$ 2.757,94
0 3 R $ 3 .3 0 9 ,5 3
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
'4
JANIO
PACHECO:!
983607410
4
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:198360
74104
Dados: 2026.03.25
11:31:45-03'00'
Estado de Goiás
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Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ANEXO II
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Administração
Denominação do Cargo
Vagas
Existentes
Nível
Salarial
Vencimento Atual
Auxiliar de Administração 30
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
Analista de Segurança da Informação 01
01 R$ 3.468,00
02 R$ 3.814,80
03 R$4.577,76
Controlador Interno 01
01 R$ 5.241,14
02 R$ 5.765,25
03 R$6.918,30
Fiscal de Tributos Municipais 07
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Fiscal de Obras 05
01 R$2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Assistente Social 05
01 R$3.800,00
02 R$4.180,00
03 R$5.016,00
Escriturário 25
01 R$2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
Assistente Técnico Administrativo 10
01 R$ 3.290,34
02 R$ 3.443,24
03 R$ 3.579,93
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
5
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:1983607
4104
98360741 04 Dados- 2026.03.25
11:32:10-03'00*
JANIO
PACHECO:!
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
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Poder Executivo
ANEXO III
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Saúde
Denominação do Cargo
Vagas
Existentes
Nível
Salarial
Vencimento Atual
Fiscal de Vigilância Sanitária 05
01 R$ 2.525,27
02 R$ 2.632,24
03 R$ 2.727,88
Fisioterapeuta 09
01 R$ 3.927,41
02 R$4.320,15
03 R$ 5.184,18
Agente Comunitário de Saúde 80 - R$ 3.242,00
Técnico em Enfermagem 15
01 R$ 3.325,00
02 R$ 3.657,50
03 R$4.389,00
Técnico em Radiologia 07
01 R$ 2.649,06
02 R$ 2.913,97
03 R$ 3.496,76
Auxiliar de Saúde Bucal 06
01 R$ 2.231,18
02 R$ 2.454,30
03 R$ 2.945,16
Psicólogo 07
01 R$4.799,23
02 R$ 5.279,15
03 R$ 6.334,98
Cirurgião Dentista 05
01 R$4.516,26
02 R$4.967,89
03 R$ 5.961,46
Enfermeiro 11
01 R$4.750,00
02 R$ 5.225,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
“ 6
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:1983607
4104
98360741 04 Dados: 2026.03.2S
11:32:41 -0 3 W
JANIO
PACHECO:1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
Estado de Goiás
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Poder Executivo
03 R$6.270,00
Farmacêutico 02
01 R$6.500,00
02 R$7.150,00
03 R$8.580,00
Fonoaudiólogo 02
01 R$6.273,88
02 R$6.901,27
03 R$ 8.281,52
Médico Clínico Geral 10
01 R$ 8.189,20
02 R$ 9.008,12
03 R$ 10.809,74
Terapeuta Ocupacional 02
01 R$4.204,39
02 R$4.624,83
03 R$ 5.549,79
Educador Físico 01
01 R$ 3.452,41
02 R$ 3.797,65
03 R$4.557,18
Nutricionista 03
01 R$ 3.502,69
02 R$3.852,96
03 R$4.623,55
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
7
JANIO
PACHECO:1
983607410
4
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO:198360
74104
Dados: 2026.03.25
11:33:13 -03 00'
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
ANEXO IV
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Educação
Denominação do Cargo
Vagas
Existentes
Nível
Salarial
Vencimento Atual
Base - 20h R$2.828,00
Profissional da Educação III - PE III 230 Base - 30h R$4.242,00
Base - 40h R$ 5.656,00
Base - 20h R$ 3.813,00
Profissional da Educação IV - PE IV 60 Base - 30h R$5.719,50
Base - 40h R$ 7.626,00
Base - 20h R$5.731,00
Profissional da Educação V - PE V 15 Base - 30h R$8.596,50
Base - 40h R$ 11.462,00
Profissional da Educação II - PE II de
Química
Base - 20h R$2.568,00
03 Base - 30h R$3.852,00
Base - 40h R$5.136,00
Profissional da Educação II - PE II - Base - 20h R$2.568,00
Professor de Educação Infantil e Primeira 200 Base - 30h R$ 3.852,00
Fase do Ensino Fundamental Base - 40h R$ 5.136,00
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
JANIO
PACHECO:1 S H S H F ”
ojw
9836074104
--------------- 8
Estado de Goiás
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Poder Executivo
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ANEXO V
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Assistência Social
Denominação do Cargo
Vagas
Existentes
Nível
Salarial
Vencimento Atual
01 R$2.231,18
Técnico em Vigilância Socioassistencial 01 02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
01 R$2.231,18
Orientador Social 01 02 R$ 2.454,30
03 R$2.945,16
01 R$ 3.800,00
Assistente Social 06 02 R$4.180,00
03 R$ 5.016,00
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Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
JANIO
PACHECO:
198360741
04
Assinado de forma
digital por JANIO
PACHECO.-198360
74104
Dados: 2026.03.25
11:34:23-03'00'
Contabilidade
Pública
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Ente: Ipameri - GO
Motivo: Aumento de despesa com pessoal no exercício de 2026.
Objeto: Concurso Público Municipal.
GOIÂNIA
2026
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TYVLI Contabilidade
Vrl Pública
1. CONTEXTUALIZAÇÃO
Foi encaminhada a esta Assessoria Contábil a solicitação de elaboração de estimativa
de impacto orçamentário-financeiro, em decorrência da proposta de Projeto de Lei
que prevê a criação de cargos e vagas através da realização do concurso público no
município de Ipameri-Go.
Dessa forma, convém calcular o impacto no orçamento vigente em 2026 e os dois
próximos exercícios conforme preconiza o inc. I do art. 16 da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Para a elaboração do impacto, serão utilizados os dados apresentados pelo
Departamento de Recursos Humanos, constantes no Ofício n° 057/2026, bem como os
demonstrativos de eventos, conforme evidenciado na tabela a seguir:
Valor Folha Bruto Atual Valor Bruto Proposto Acréscimo
R$5.938.001,36 R$ 6.879.421,77 R$ 941.420,41
Observa-se que, caso seja efetivada a criação de cargos e vagas por meio da realização
do concurso público, com reflexo direto na folha de pagamento, o acréscimo
estimado na despesa bruta mensal com pessoal será de R$941.420,41.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O estudo de impacto orçamentário e financeiro é uma ferramenta importante para
garantir a responsabilidade na gestão pública e evitar que as contas públicas fiquem
desequilibradas. Isso porque, ao avaliar a viabilidade financeira de uma medida antes
de sua adoção, é possível evitar que sejam criados gastos ou despesas que não
poderão ser sustentados no longo prazo.
Do ponto de vista do ordenamento jurídico, o Impacto Orçamentário e Financeiro visa
atender inicialmente o art. 169 da Constituição Federal, que preconiza:
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W / H Contabilidade
Vil Pública
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar. (Redação dada
pela Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
§ I o A concessão de qualquer vantagem ou aumento
de remuneração, a criação de cargos, empregos e
funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem
como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão
ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela
Emenda Constitucional n° 19, de 1998)
I - Se houver prévia dotação orçamentária suficiente
para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional n° 19, de 1998).
Com o advento da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), exigiu-se a criação do
Impacto Orçamentário e Financeiro para toda ação que acarrete aumento da despesa,
bem como para a adoção de obrigações que resultem em despesas de caráter
continuado, conforme disposto no inciso I do artigo 16 e §1° do artigo 17:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da
despesa será acompanhado de:
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T V / J Contabilidade
V i l Pública
I - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subsequentes” .
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei,
medida provisória ou ato administrativo normativo
que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois exercícios.
§ I o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de
que trata o caput deverão ser instruídos com a
estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar
a origem dos recursos para seu custeio.”
Conforme detalhado acima, qualquer ato administrativo que ocasione aumento da
despesa de caráter continuado, necessita do acompanhamento do impacto,
detalhando, dentre outras informações, a previsão orçamentária e financeira para
suportar as despesas pretendidas.
Vale ressaltar, por fim, que a LRF prevê que a adoção de medidas que impliquem em
aumento de despesa ou diminuição de receita sem a devida avaliação do impacto
orçamentário e financeiro é considerada crime de responsabilidade fiscal, podendo
resultar em sanções e penalidades para os gestores públicos.
3. PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
No tocante à previsão orçamentária para concessão de vantagens remuneratórias, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, lei n° 3.843 de 09 de julho de 2025, preconiza em seu
art. 21 o seguinte:
“Art. 21. - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou
concessão de qualquer vantagem ou aumento de
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W /L I Contabilidade Vrl Pública
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções
ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,
só poderá ter aumento real em relação ao crescimento
efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o
limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar n°
101, de 04/05/2000 (LRF).”
Do texto supramencionado, observa-se que há previsão legal para o aumento de
remuneração desde que sejam respeitados os limites previstos na LRF.
4. IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E ÍNDICE DE PESSOAL
4.1 Impacto Orçamentário
O aumento da despesa de pessoal em 2026 e para exercícios posteriores, provocado
pela proposta de projeto de Lei que institui a realização de concurso público
municipal, pode ser calculado encontrando o aumento real dos vencimentos
(variação) e dos encargos decorrentes desse aumento, da seguinte forma:
Acréscimo Despesas de Pessoal = Variação Anual de Remuneração + Variação Anual de
Encargos
Sendo que,
> Variação Anual de Vencimentos (I)
Para calcular a variação de vencimento, devemos multiplicar a variação mensal por
cinco, haja vista que a previsão para que ocorra o aumento da despesa com pessoal
seja a partir do mês de agosto de 2026:
• Variação Mensal = Vencimento Proposto - Vencimento Atual
• Variação Mensal = 6.879.421,77 - 5.938.001,36
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W / Ü Contabilidade
V I I Pública
• Variação Mensal = 941.420,41
• Variação Total = Variação Mensal * 5
• Variação Total = 941.420,41 * 5
• Variação Anual de Vencimentos f n = 4.707.102.05
> Variação de Encargos (II)
A Variação anual de vencimento decorre do reajuste de vencimento e é composta
pela soma dos aumentos de encargos de: 1/3 de férias, 13° salário e contribuição
patronal:
A) 1/3 de férias
• Variação 1/3 de férias = Variação Mensal/3
• Variação 1/3 de férias = 941.420,41/3
• Variação 1/3 de férias = 313.806,80
B) 13° de salário (gratificação natalina):
• Variação 13° salário = Variação Mensal
• Variação 13° salário = 941.420,41
C) Contribuição Patronal Anual
• Contribuição Patronal Anual= (Variação Anual de Vencimentos + Variação
13° salário) * Alíquota Patronal RPPS1
• Contribuição Patronal Anual= (4.707.102,05 + 941.420,41) * 30%
• Contribuição Patronal Anual= 5.648.522,46 * 30%
• Contribuição Patronal Anual = 1.694.556,74
Logo, podemos chegar ao seguinte montante de Variação de Anual de Encargos (I):
1 Percentual de contribuição definido pela Lei n° 3.417 de 14 de dezembro de 2021.
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Vf/IA Contabilidade
V n Pública
Variação Anual de Encargos (II) = Variação 1/3 de férias + Variação 13° salário +
Contribuição Patronal
• Variação de Encargos (II) = 313.806,80 + 941.420,41 + 1.694.556,74
• Variação de Encargos fII) = 2.949.783.95
> Acréscimo de Despesa de Pessoal nos próximos 05 meses:
Acréscimo DP = Variação de Vencimentos (I) + Variação de Encargos (II)
• Acréscimo DP = 4.707.102.05 + 2.949.783.95
• Acréscimo Despesa Pessoal = 7.656.886,00
Dessa forma, o acréscimo estimado na despesa com pessoal decorrente da realização
do concurso público corresponde ao montante anual de R$7.656.886,00.
Considerando que as contratações estão previstas para iniciar a partir do mês de
agosto de 2026, o impacto financeiro nesse exercício ocorrerá de forma proporcional
aos cinco últimos meses do ano. A partir desse valor de referência, foi possível projetar
o impacto orçamentário-financeiro para os exercícios de 2026,2027 e 2028, tomando
como base o valor do orçamento estimado para 2026 e a recomposição inflacionária
pelo IPCA para os exercícios subsequentes, conforme demonstrado a seguir.
E xercício IPCA V a lo r O rç a m e n to A créscim o D P Im p a c to
2026 ~ R$ 238.000.000,00 R$ 7.656.886,00 3,22%
2 0 2 7 3,74% R$ 247.000.000,00 R$ 19.063.808,47 7,71%
2028 3,50% R$ 256.000.000,00 R$ 19.731.041,76 7,71%
Portanto, o impacto no orçamento será de 3,22% para o exercício de 2026 e 7,71%
para os exercícios de 2027 e 2028, tendo como referência somente a inflação no
período para calcular a projeção de despesas com pessoal e a receita realizada.
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4.2 índice de Pessoal
T W iJ Contabilidade
V r l Pública
Da análise do Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao mês de
dezembro de 2025, constata-se que a Despesa Total com Pessoal, para fins de
apuração do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançou o montante
de R$ 88.261.384,55 (acumulado dos últimos 12 meses), o que corresponde a 47,91%
da Receita Corrente Líquida (RCL) ajustada, a qual totalizou R$ 184.234.674,03,
conforme demonstrado no referido anexo.
Para fins de projeção do novo índice de pessoal com o impacto decorrente da
proposta do projeto de Lei de alteração de cargo, parte-se da premissa de
manutenção do patamar da RCL e da despesa com pessoal até o encerramento do
exercício de 2026, sendo considerados, para os exercícios subsequentes, apenas os
efeitos da recomposição inflacionária medida pelo IPCA.
Assim, o acréscimo estimado de R$7.656.886,00, correspondente à despesa com
pessoal projetada para os cinco últimos meses do exercício de 2026, impactará
diretamente o índice de despesa com pessoal para o encerramento do referido
exercício. Para os exercícios de 2027 e 2028, considera-se a incorporação integral da
despesa ao longo dos 12 meses, com atualização dos valores conforme a variação
estimada do IPCA. Os resultados das projeções encontram-se consolidados no quadro
a seguir.
E xercício IPCA V a lo r VALOR ÍN D IC E
RCL D P (a tu a liz a d a )
2026 ~ R$ 184.234.674,03 R$ 95.918.270,55 52,06%
2027 3,74% R$ 191.125.050,84 R$ 110.626.168,82 57,88%
2028 3,50% R$ 197.814.427,62 R$ 114.498.084,73 57,88%
Destarte, verifica-se que, no exercício de 2026, em razão do acréscimo da despesa com
pessoal decorrente das contratações previstas, o índice estimado de despesa com
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Contabilidade Vil Pública
pessoal ultrapassará o limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida. Para
os exercícios de 2027 e 2028, as projeções indicam que o índice superará o limite
máximo de 54%, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
5. CONCLUSÃO
À vista do exposto, concluímos:
1. O impacto orçamentário ocasionado pela realização do concurso público
municipal é de 3,22% para o exercício de 2026 e 7,71% para os exercícios de
2028 e 2029, de acordo com a metodologia exposta no tópico 4.1 deste parecer.
2. O reajuste proposto elevará o índice de pessoal para o percentual de 52,06%
no exercício de 2026 é de 57,88% para os exercícios de 2027 e 2028 de acordo
com método definido no item 4.2.
3. Destaca-se que a convocação integral dos cargos previstos no concurso
público elevará a despesa com pessoal para aproximadamente 52% da Receita
Corrente Líquida no exercício de 2026, ultrapassando o limite prudencial de
51,30%. Nessa condição, aplicam-se as vedações do art. 22, parágrafo único,
da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO municipal, ficando vedada a
admissão de pessoal que implique aumento de despesa, salvo exceções legais.
Recomenda-se, portanto, que as convocações ocorram de forma gradual,
condicionadas ao enquadramento aos limites legais.
4. Por fim, estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e
oferecer o suporte técnico adequado.
Goiânia, 06 de março de 2026.
Leonam Ferreira Borges
Contador - CRC-GO 029383/0
Vinicius Henrique Contabilidade Pública
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