PREFEITURA MUNICIPAL BE IPAMERI
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N°.:023/2026 IPAMERI, 24 DE MARÇO DE 2026.
EXMO SR.:
VEREADOR ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
IPAMERI - GOIÁS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cumprimentando-o e aos seus Ilustres Pares, sirvo-me do presente para
encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar em anexo, em caráter
de URGÊNCIA, nos termos do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM,
que “ Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional de Natureza Especial
e dá outras providências.”
A necessidade do presente ajuste decorre do fato de que não há, na Lei
Orçamentária Anual de 2026, dotação adequada para registrar este tipo específico de
despesa, o que impede sua execução de forma regular e em conformidade com as normas
de contabilidade pública. Assim, faz-se imprescindível a criação de um elemento de
despesa próprio, garantindo-se a adequada identificação, controle e transparência na
execução dessa obrigação.
Ressalta-se que o crédito proposto não implica aumento de despesa, mas
apenas a reorganização contábil necessária para que o Município possa cumprir
corretamente com a sua participação financeira no plano de saúde dos servidores
vinculados ao IPASGO, observando os princípios da legalidade, eficiência e boa gestão dos
recursos públicos.
A medida é estritam ente técnica e visa assegurar que a contabilidade
municipal reflita com precisão a natureza da despesa, atendendo às orientações do Tribunal
de Contas dos Municípios de Goiás e às diretrizes do MCASP - Manual de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público.
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL BE IPAMERI
Diante do exposto, considerando o caráter de urgência e a natureza
regularizadora do ajuste proposto, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei,
indispensável para garantir a execução corret^e transparente das despesas municipais.
Atenciosamente,
HECO
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro
Tel: 0**643491-6001
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
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Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAMERI
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N°.:fl3r2/2026. 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a autorização para abertura
de Crédito Adicional de Natureza Especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de
2026, aprovado pela Lei n°. 3.869, de 17 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional de
Natureza Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinado à
implantação de dotações orçamentárias necessárias à adequada classificação contábil das
despesas referentes à participação do Município na contribuição ao plano de saúde
IPASGO.
Parágrafo Único - As classificações orçamentárias e programáticas, bem
como a criação das dotações para atender o objeto deste artigo, estão evidenciadas no
Anexo Único desta de Lei.
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial
de que trata esta Lei decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos
do inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
especificado no Anexo I desta Lei.
Art. 3o - As dotações orçamentárias criadas por esta Lei poderão ser
suplementadas por meio de créditos adicionais, com observância à Lei n° 4.320/1964 e às
autorizações contidas na Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 4o - Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações
necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2026/2029, LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2.026, e LOA-Lei Orçamentária Anual de 2.026, a fim de contemplar as
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ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEIT
quatro) dias do mês de março de 2026.
UNICÍPIO DE IPAMERI, aos 24 (vinte e
^CHECO
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER ACRESCIDA
Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri
Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0052 - Administração Geral
Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Elemento: 3.3.70.41 - Contribuições R$ 800.000,00
DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO A SER REDUZIDA
Orgão: 10 - Prefeitura Municipal de Ipameri
Unidade: 1003 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0052 - Administração Geral
Ação: 4003 - Manutenção das Atividades Administrativas
Detalhamento Fonte De Recurso: 100 - Recursos Não Vinculados De Impostos
Elemento: 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 800.000,00
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