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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de recursos financeiros ao Abrigo Filantrópico Alfredo Júlio.
native_id6655

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento B
2026-04-09 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça B

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-29T14:51:32.940300-03:00 Aprovado 7 0 0
2026-04-15T14:41:11.280226-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
MENSAGEM DE LEI N0.: 024/2026 IPAMERI, 24 DE MARÇO DE 2026.
EXMO. SR.:
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, em caráter de URGÊNCIA, nos termos 
do inciso I, do §3° do art. 20 da Lei Orgânica Municipal - LOM, o incluso Projeto de Lei 
que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de parceria para repasse de 
recursos financeiros ao Abrigo Filantrópico Alfredo Júlio.”
A presente proposição visa a autorização legislativa necessária para que o 
Município de Ipameri celebre termo de parceria com a referida entidade filantrópica, 
conforme previsto na Lei n° 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da 
Sociedade Civil e o objetivo é viabilizar o repasse de recursos financeiros no valor de 
até R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) durante o exercício de 2026.
O Abrigo Filantrópico Alfredo Júlio exerce importante papel social no 
acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, prestando assistência 
humanizada e contínua. Contudo, a instituição enfrenta dificuldades financeiras para 
manter equipe técnica mínima exigida para um atendimento digno e seguro.
A parceria proposta permitirá a ampliação e o fortalecimento da rede de 
proteção social local, atendendo aos princípios da solidariedade, da dignidade da 
pessoa humana e da prioridade das políticas públicas de assistência social, conforme 
previsto na Constituição Federal e na Política Nacional de Assistência Social.
Estas, dentre outras, Senhor Presidente, são as razões que nos levaram a
propor o projeto em apreço.
Respeitosamente,
a Çh ec o
ito Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41
Estado de Goiás
Prefeitura Municipal de Ipameri
Poder Executivo
PROJETO DE LEI N0.: ÍRV2025. DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
termo de parceria para repasse de recursos 
financeiros ao Abrigo Filantrópico Alfredo Júlio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE GOIÁS, aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo de parceria, 
nos moldes da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, com o Abrigo Filantrópico Alfredo 
Júlio, inscrito no CNPJ sob o n° 01.156.512/0001-04, com sede no Município de Ipameri 
- GO, situado à Rua Dídimo Cândido Freire, s/n, Setor Dom Vital, CEP 75.780-000.
Parágrafo Único - O valor de repasse previsto no caput, poderá ser de até 
R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) dentro do exercício de 2026, mediante termo 
de parceria celebrado entre as partes.
Art. 2o - O repasse de recursos financeiros será condicionado à 
apresentação e aprovação de Plano de Trabalho pela Administração Pública Municipal.
Art. 3o - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à 
conta de recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 
2025, vinculados à seguinte rubrica: 10.1003.04.122.0052.4003.3.3.50.43.
Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI, ESTADO DE
GOIÁS, aos 24 (vinte e quatro) dias d arço de 2025.
ECO
:o Municipal
Prefeitura Municipal de Ipameri Av. Pandiá Calógeras, 84 - Centro 
Tel: 0**643491-6000 
CNPJ 01.763.606.0001-41

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