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REQUERIMENTO Nº 023/2026
O Vereador que ao final subscreve, nos termos regimentais e após ouvir
o plenário, requer providências da Mesa Diretora, para junto ao EXECUTIVO
MUNICIPAL, solicitar:
Em caráter de urgência, as providências administrativas
necessárias à adequação da Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) dos servidores que exercem a função de condução de
ambulâncias no âmbito do Município de Ipameri-GO, nos termos da Lei
Federal nº 15.250/2025. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo assegurar o
adequado enquadramento funcional dos servidores públicos municipais que exercem a
condução de ambulâncias, atividade que, na prática, demanda atribuições específicas e
diferenciadas em relação ao cargo genérico de motorista.
Com o advento da Lei Federal nº 15.250/2025, a função de condutor de
ambulância passou a ser formalmente reconhecida como atividade especializada, sujeita
a requisitos próprios, tais como capacitação técnica específica, maior responsabilidade
na condução de pacientes e atuação articulada com equipes de saúde.
Nesse cenário, a permanência desses profissionais em enquadramento
genérico na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) mostra-se incompatível com
a realidade fática e jurídica das funções desempenhadas, configurando, inclusive: desvio
de função indireto, ao não refletir formalmente as atribuições efetivamente exercidas;
afronta aos princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da
legalidade, eficiência e valorização do servidor público, previstos no art. 37 da CRFB/88;
além de potencial risco jurídico ao ente municipal, diante da possibilidade de
judicialização visando ao reenquadramento funcional, ao pagamento de diferenças
remuneratórias e ao reconhecimento de direitos correlatos.
Ademais, a correta classificação na CBO revela-se medida necessária para
conferir maior segurança jurídica ao Município, aprimorar a gestão de recursos humanos,
viabilizar o acesso a políticas públicas e a direitos trabalhistas específicos da categoria,
bem como fortalecer a qualidade dos serviços de saúde prestados à população, em
razão da natureza sensível da atividade exercida.
Cumpre ressaltar que a adequação da CBO não implica, por si só, a criação
automática de despesas, tratando-se, primordialmente, de medida de regularização
administrativa e funcional, cujos eventuais reflexos financeiros poderão ser
oportunamente analisados, em estrita observância aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Que sejam prestadas a esta Casa Legislativa informações detalhadas
acerca das medidas adotadas para o cumprimento do presente requerimento. SALA DAS SESSÕES, aos 15 dias do mês de abril de 2026.
Paulo Sugai
Vereador
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